Foram publicadas nesta sexta, 26, no Diário Oficial da União, três resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que atingem diretamente os empregados das empresas públicas. Duas delas tratam dos planos de saúde, alterando para pior suas regras em 147 estatais.
As determinações diminuem a participação das empresas no custeio dos planos e restringem o rol de dependentes possíveis, como já havia denunciado o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. “As mudanças retiram direitos e penalizam os trabalhadores e seus dependentes, sem respeitar nem mesmo as especificidades de cada empresa. É mais um ataque do governo golpista que se consolida”, afirma a coordenadora do comitê, Rita Serrano, que também representa os empregados no Conselho de Administração da Caixa.
São quatro as modalidades de planos tratados nas resoluções: autogestão por operadora própria, os geridos pela área de recursos humanos, os que optam por uma operadora de mercado e os que trabalham com o ressarcimento das despesas. Na modalidade autogestão, por exemplo, a resolução estabelece que as empresas deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor das novas regras; somente estarão autorizadas a oferecer aos novos empregados benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso e os editais de processos seletivos para admissões de empregados das estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde.
As resoluções também vedam a criação de novos planos administrados pelos RH das empresas e limitam a lista de dependentes aos cônjuges e filhos, proibindo a inclusão dos pais e outros. Haverá prazo de 48 meses para que todas migrem para um sistema paritário de contribuição aos planos de saúde, sendo 50% para as empresas e 50% para os funcionários – atualmente a média é de 75% para as estatais e de 25% para seus empregados.
A CGPAR também vai de encontro às negociações trabalhistas com as entidades representativas dos trabalhadores ao determinar que “as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho – ACT – deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo”. “Ou seja: além da retirada de direitos, há a impossibilidade de negociação para os planos. É um absurdo e nos dá a medida do grande enfrentamento que os trabalhadores terão em suas campanhas salariais, em especial no caso das empresas públicas”, destaca Rita Serrano.