Todo o trabalho executado pela Fundação Banco do Brasil destacados nas reportagens desta semana correm sérios riscos desde a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de outubro de 20202, que determinou que a Fundação tenha quadro próprio de empregados. Com isso, cargos e funções de mais de 35 anos podem ser modificados drasticamente.
No Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2763/2020, de 14.10.2020, foi determinado que o Banco do Brasil elaborasse e apresentasse ao TCU, no prazo de 90 (noventa dias), a contar da ciência, plano de ação para dotar a Fundação Banco do Brasil (FBB) de quadro próprio de empregados, inclusive com as necessárias alterações estatutárias. Essa determinação decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em reconhecer a Fundação como ente de direito privado e não de direito público, em detrimento à tese defendida pelo TCU.
“Não existe ilegalidade no procedimento de disponibilização de pessoal do Banco do Brasil para a Fundação BB, sem ônus para o BB, porque este possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, explora atividade econômica, não presta serviços públicos, e está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas”, afirmou Kleyton Morais, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). “A legislação trabalhista não proíbe a cessão de empregados, e quando levada a efeito, no caso do BB mediante as regras do Convênio de Cessão e o Termo de Opção assinado pelo empregado, deverá assegurar os direitos trabalhistas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho”, completou.
No Estatuto vigente da Fundação BB também existe a previsão, conforme artigo 42 que preceitua que: “Art. 42. O corpo de empregados da Fundação constituir-se-á de empregados da ativa cedidos pelo Banco do Brasil S.A., que farão jus à remuneração dos cargos para os quais foram designados, sem direito a outra remuneração por parte da Fundação. § 1º. Serão ressarcidos ao Banco do Brasil S.A. todos os custos de funcionamento da Fundação, inclusive as despesas e encargos pela cessão de empregados da ativa de que trata este artigo. § 2º. O presidente e os diretores executivos da Fundação serão remunerados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A”.
Sendo assim, o quadro de pessoal da FBB é formado por empregados da ativa do Banco do Brasil, escolhidos por concurso público que são cedidos à Fundação BB por meio de processos seletivos de extrema qualidade e complexidade.
O doutor José Eduardo Sabo Paes, no livro “Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social” destaca que “A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade e a eficiência, mais que princípios legais, são princípios constitucionais e devem nortear tanto as atividades de uma fundação que, senão pública, têm fins públicos e sociais.”
Sendo assim, ainda que a Fundação BB não integre a Administração Pública, não sendo obrigatório concurso público, o compartilhamento de empregados constitui maior garantia ao BB, evitando que a FBB pratique qualquer desvio na contratação sem critérios adequados e/ou claros.
Cabe ressaltar que no Relatório de Avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU) de 17.09.2019, foram reconhecidos os bons resultados da Fundação BB em termos de compliance, ao verificar o vínculo entre FBB e BB. Neste relatório a CGU afirma que: “Quanto ao pessoal alocado na Fundação, diante das verificações efetuadas a partir dos dados apresentados, não foram verificadas irregularidades em relação ao convênio de cessão de funcionários do Banco do Brasil à FBB e seu cumprimento por ambas as partes no que se refere à gestão das referidas cessões e suas remunerações”.
O relatório de gestão do exercício de 2019 entregue ao TCU revela que 42% dos funcionários cedidos pelo BB à FBB possuem de 10 a 15 anos de atuação na entidade e 34% do corpo funcional está entre 5 e 10 anos lotados na instituição. Estes indicadores revelam o compromisso e engajamento dos colaboradores da Fundação BB com as causas sociais, contribuindo diretamente no acompanhamento e implementação de projetos socioambientais estruturantes e de impacto de longo prazo na vida de milhões de brasileiros. “Corroboram com as afirmações acima o turnover da Fundação BB apurado nos últimos anos, que é basicamente constituído da substituição de funcionários que saem para a aposentadoria ou para retorno ao Banco do Brasil”, informa presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Por sua vez, o Guia de Gestão de Pessoas no Terceiro Setor, publicado pelo IDIS em parceria com o Instituto ACP, constata que na prática, os gestores de pessoas do Terceiro Setor precisam ‘trocar o pneu com o carro andando’, ou seja, precisam contratar colaboradores para ocupar novas vagas ou substituir os que saíram. Na mesma obra, Maria Susana de Souza, Diretora de RH da Raia Drogasil, declara que o tripé fundamental da Gestão de Pessoas, em qualquer lugar, é Atração > Desenvolvimento > Retenção. Ou seja, a rotatividade de contratados no mercado é muito maior, contrastando com o perfil atualmente aplicado na Fundação BB, com reflexos diretos no êxito de seus programas e projetos socioambientais.
Ao longo do tempo, foram realizados diversos investimentos para a formação de quadro técnico que contribuem decisivamente para a qualidade dos projetos implementados. Os funcionários cedidos do BB para FBB, possuem visão social para atuar no terceiro setor, com as conexões esperadas pelo Instituidor de maneira a oportunizar maior qualidade nos serviços realizados e contribuir para o cumprimento do proposito da Fundação BB que é de Valorizar Vidas para Transformar Realidades, lembrou Humberto de Almeida Maciel, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Destacam-se também os treinamentos realizados na Universidade Corporativa do Banco do Brasil (UniBB) que possui uma trilha de formação específica para atuar na temática “Sustentabilidade”, cuja formação certamente estaria prejudicada caso o corpo técnico da Fundação BB fosse composto integralmente por “terceirizados”.
“Ademais, aplica-se aos funcionários da Fundação BB tanto o Código de Ética do seu instituidor quanto às Normas de Conduta da Fundação BB, propiciando uma espécie de “due diligence ético”. Dessa forma, a apuração de eventuais irregularidades e instauração de inquéritos administrativos conduzidos no âmbito da Fundação BB, adota os mesmos procedimentos e metodologias previstos nos normativos internos do Banco do Brasil, uniformizando o tratamento e condução do assunto”, completa Humberto de Almeida Maciel.
É importante ressaltar que denúncias envolvendo funcionários e que versam sobre conflitos, desvios de conduta ética, descumprimento de normas internas e consulta ética, relativas à Fundação BB, também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Interna do Banco do Brasil, que é o canal de comunicação direta dos funcionários. “Tais compromissos éticos e atuação qualificada nos projetos sociais selecionados, desenvolvidos e gerenciados pelos funcionários cedidos pelo Banco do Brasil à Fundação BB, podem estar em risco na eventualidade de um corpo funcional ‘terceirizado’ vir a ser utilizado pela Fundação BB”, destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Para ele, é consenso na administração contemporânea que a qualidade de uma instituição é reflexo das capacidades e competências das pessoas que a compõem. Por lidar com público em situação de vulnerabilidade social, são exigidos dos colaboradores preparo técnico e empatia na atuação com os projetos sociais. “Um exemplo que demonstra a capacidade técnica do corpo funcional da Fundação BB é evidenciado pela recente parceria realizada entre a Fundação BB e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na qual uma das justificativas pela dispensa de chamamento público foi: ‘O êxito dessas ações também se deve à colaboração de equipes especializadas na execução dos projetos socioambientais ao longo de suas etapas de implementação, desde a modelagem até a avaliação de efetividade’.”
Para Kleyton Morais, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), “dispensar o capital intelectual e o patrimônio humano do atual corpo funcional gera impactos incalculáveis e prejuízos de ordens diversas pelo investimento realizado para capacitação dos colaboradores atualmente lotados na Fundação BB”.