Bancários protestam contra imposição do plano de funções
Em assembleia ocorrida nesta segunda-feira (29), os funcionários do Banco do Brasil, lotados no Rio de Janeiro, decidiram participar da greve nacional de 24 horas que ocorrerá nesta terça-feira (30). A decisão confirmou o que havia sido aprovado em outra assembleia, esta realizada no último dia 25.
A paralisação faz parte da luta do movimento nacional contra as arbitrariedades que a diretoria do banco vem praticando, como a imposição de um plano de funções comissionadas que reduziu salários, descomissionamentos ilegais e realizados como retaliação contra funcionários que moveram ações judiciais, demissões e não convocação de concursados.
“Essa greve é uma resposta ao comportamento ditatorial do banco. Outras mobilizações vão continuar acontecendo, intensificando cada vez mais essa luta. Exigimos respeito aos nossos direitos e o fim das atitudes antissindicais do BB”, disse, durante a assembleia, o vice-presidente da Contraf-CUT, Carlos de Souza.
Justiça confirma direito de greve
A juíza Rosane Ribeiro Catrib, do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de interdito proibitório preventivo feito pela diretoria do BB. Com isto, ela confirmou o direito do funcionalismo deflagrar a greve. A diretora da Secretaria de Bancos Públicos do Sindicato dos Bancários do Rio, Luciana Vieira, classificou a decisão como uma vitória que confirma a legalidade da greve.
“A juíza restabeleceu o direito de greve do trabalhador. O interdito não pode ser usado para ferir um direito constitucional e impedir uma paralisação legítima”, afirmou a sindicalista.
Citando a Constituição em sua sentença, a juíza deixou claro ao banco que não vai tolerar qualquer tipo de pressão sobre os funcionários em greve. “Não se pode esquecer que é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. Isto posto, mantenho a inicial decisão de indeferimento da medida liminar”, destacou.
Direitos assegurados
Em outro trecho da sentença, a juíza assegura o trabalho das comissões de esclarecimentos do Sindicato nas unidades do BB. E, mais adiante, fala da legalidade da greve: “A mobilização designada para aquela data (30/4) observa as determinações legais, especialmente a convocação de assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva de prestação de serviços (referindo-se à assembleia do dia 25/4).”
Caracterizou o interdito proibitório como “meio impróprio” para o empregador resolver o impasse resultante do movimento grevista. E acrescentou: “Ao procurar a legislação processual comum, a impetrante do mandado de segurança, no fundo, foge dos caminhos pertinentes à solução do conflito coletivo, inseridos na CLT; foge da necessária (e desejada – pela sociedade) tentativa conciliatória; procura se desviar da intervenção do Ministério Público do Trabalho ou mesmo da Delegacia Regional do Trabalho”. O empregador, diz ainda, “busca, na verdade, a imposição de multas diárias (que podem inviabilizar por completo o funcionamento da entidade sindical) e o uso da força policial. Almeja, quem sabe, retroagir ao tempo em que, no Brasil, a greve era considerada “caso de polícia”, afirma.