(Porto Velho) Ex-funcionária do Banco do Brasil que teve um acidente vascular cerebral (AVC) durante o período de licença-maternidade receberá indenização de R$ 1,277 milhão. O incidente ocorreu após pressão do chefe da funcionária para que ela realizasse um trabalho mesmo estando de licença. A 2ª Turma do TRT-10ª Região confirmou a sentença do primeiro grau que condenou o Banco por negligência e imprudência ao permitir que funcionários importunassem a recente mãe ignorando assim a licença-maternidade que é legalmente garantida.
Duas semanas após o nascimento da filha, a funcionária do Banco passou a receber telefonemas do colega de trabalho que a substituiria durante a licença-maternidade e do chefe imediato. De acordo com a empregada doméstica que trabalhava com ela, na época, após os telefonemas ela chorava muito.
Apesar de não ser obrigada, legalmente, a realizar trabalho de qualquer natureza para o banco durante o período de licença-maternidade, a ex-funcionária completou o preenchimento de fichas de avaliação que ficaram pendentes ao sair de licença – ela entrou em trabalho de parto uma semana antes do previsto. No dia anterior ao AVC, a funcionária licenciada se dirigiu a uma agência do Banco do Brasil para encaminhar os dados da avaliação pelo sistema intranet SISBB do Banco. Como os dados enviados não estavam de acordo com a expectativa do chefe imediato, deu um último telefonema durante o qual discutiu com a funcionária, pedindo-lhe informações “mais consistentes e incisivas sobre a avalianda para subsidiar a já anunciada conclusão severa e prejudicial àquela empregada”.
Na madrugada desta mesma noite a ex-funcionária do Banco do Brasil foi encontrada em sua cama, sem conseguir se levantar – e a filha recém-nascida “aos prantos”. “Não encontra justificativa razoável a prepotência do empregador ao impor a finalização de serviços que poderiam ser concluído pelo substituto ou superior imediato, quando sabia que naquele período não poderia encaminhar nada, absolutamente nenhum trabalho à empregada licenciada”, concluiu a juíza relatora do processo, Maria Piedade Teixeira. Para ela, o chefe imediato da funcionária “usou de forma abusiva o poder e extrapolou a autoridade” ao pressioná-la para que concluísse o serviço.
Em decorrência do AVCI, a nova mãe ficou impedida de amamentar e segurar a filha de apenas 14 dias de vida durante seis meses. Ela perdeu agilidade de raciocínio e de movimentos passando a necessitar de ajuda para atividades do dia a dia, inclusive higiene e alimentação pessoal.
O Banco do Brasil alegou, na defesa, que não obrigou a funcionária a efetuar qualquer trabalho, mas admitiu ter solicitado a finalização da avaliação funcional pendente. “Ao não considerar o pós-parto da funcionária, o Banco assumiu todos os riscos na produção de tão gravoso resultado”, avaliou a juíza Maria Piedade Teixeira. A indenização a que foi condenado o Banco, R$1,277 milhão, é referente a danos morais (R$200mil), e materiais (R$1milhão77mil) – remuneração que a funcionária deixará de receber em virtude da incapacidade gerada pelo incidente, uma vez que se aposentou por invalidez com apenas 33 anos de idade.
Fonte: 2ªTurma do TRT – Processo 00144-2006-010-10-00-2-RO