FOLHA DE SÃO PAULO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A juíza substituta da 7ª Vara Federal de Curitiba, Giovanna Mayer, concedeu liminar ontem determinando que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o HSBC apresentem uma série de documentos relacionados a uma operação de venda de carteira de crédito fechada entre as duas instituições em fevereiro de 2007.
Conforme a Folha revelou no domingo passado, o BNDES vendeu para o HSBC, por R$ 8,3 milhões, uma carteira de crédito avaliada em aproximadamente R$ 650 milhões. A transação foi feita sem a realização de leilão.
A juíza deu prazo de 20 dias para o BNDES apresentar recurso. Procurado ontem, o banco afirmou que não foi notificado da decisão e não quis se manifestar. A ação popular foi movida por um engenheiro do Paraná, Antonio José Vellozo.
Para estimar o valor do negócio, o BNDES aplicou taxas de juros de correção sobre os créditos pendentes vantajosas ao HSBC.
O BNDES admitiu, em resposta a um requerimento da Câmara dos Deputados em 2008, que não manteve uma contabilidade dos recursos recebidos do HSBC. Antes da venda da carteira, o banco havia sido encarregado pelo BNDES de cobrar os créditos e repassar a ele os recursos recuperados. BNDES e HSBC afirmam que a transação foi lícita.
A juíza negou pedido de suspensão das atuais cobranças realizadas pelo HSBC a partir da carteira comprada do BNDES.