Infomoney
Gladys Ferraz Magalhães
Em 2010, o montante utilizado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar ou amortizar o consórcio imobiliário contratado por meio da Caixa Econômica Federal atingiu R$ 26 milhões, segundo dados divulgados pela instituição na última segunda-feira 31.
O valor equivale a quase metade dos saques do FGTS feitos por conta dos consórcios imobiliários no ano passado, que somaram R$ 54,6 milhões.
No que diz respeito ao total de brasileiros que utilizaram recursos do Fundo para viabilizar a compra de seus imóveis, 49,3% das operações foram feitas pela Caixa, o que beneficiou 1.575 pessoas de um total de 3.192 brasileiros. Dentre os clientes Caixa, 56% utilizaram o FGTS para quitar suas cartas de crédito, 34% para reduzir o prazo de pagamento e 20% para diminuir o valor da prestação.
“A possibilidade de usar o FGTS após a contemplação da carta de crédito tem levado muitos brasileiros a pensar no consórcio imobiliário na hora de planejar a compra da casa própria”, explica o diretor da Caixa Consórcios, Antônio Limone.
Como funciona?
A liberação do uso do FGTS para a quitação ou amortização do consórcio imobiliário está em vigor desde março do ano passado. Para fazer uso do benefício, contudo, a cota do consórcio deve estar contemplada, com o bem entregue.
Além disso, explica a Caixa, o imóvel deve ser residencial urbano, precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, em nome do consorciado; e não pode exceder o valor de R$ 500 mil na data de aquisição.
O consorciado não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em qualquer parte do território nacional, na data de solicitação do benefício. Ele também não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município de residência ou do exercício da ocupação principal, na data de solicitação do benefício.
Por fim, a pessoa precisa possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em diferentes companhias, sendo que a liberação do Fundo só será feita ao trabalhador que for o titular da cota do consórcio.