A Fetrafi-RS e sindicatos filiados obtiveram na sexta-feira, dia 23, liminar com antecipação de tutela, que garante a migração ao novo Plano de Funções Gratificadas da Caixa para os empregados com cargo de comissão vinculados ao Reg/Replan não saldado junto à Funcef, com efeito retroativo a 1º de julho de 2010. A decisão foi concedida devido à ação civil coletiva nº 0000818.61.2010.5.04.0002 impetrada na 2º Vara do Trabalho de Porto Alegre e com abrangência para todo o Estado.
A liminar também assegura: “…aos trabalhadores vinculados ao PCC/98, que não migraram automaticamente ao PFG, os mesmos direitos dos quais eram detentores em 30.06.2010, com relação à designação provisória para funções superiores às exercidas e designações não efetivas capazes de acarretar benefícios em futuros processos seletivos, além de possibilitar a nomeação para funções diversas das exercidas atualmente, de acordo com os critérios e normativos da empresa, sem ferir direitos discricionários e atinentes à figura do empregador, possibilitando, ao final, o ingresso em processos seletivos internos, quando aptos”.
A decisão foi expedida na sexta-feira e deve ser entregue à Superintendência Regional da Caixa, via oficial de justiça. Em sua argumentação, a juíza Simone Oliveira Paes destacou que ao não permitir a migração de todos os empregados ao novo PFG, a Caixa caracteriza uma forma de discriminação lesiva aos contratos de trabalho.
Importante
Os empregados que estão no REG/REPLAN e desejam migrar para o PFG devem enviar à sua gerência, com cópia para GIPES/PO, uma solicitação de migração, fazendo referência à liminar concedida em virtude da Ação Civil Coletiva.
Sobre o PFG
O Plano de Funções Gratificadas (PFG) da Caixa cria uma série de discriminações, mantém a jornada de oito horas e o ponto aberto para cargos de gerência. Além disso, também mantém o CTVA e cria o APPA. Enfim, conserva a lógica do PCS e PCC de 1998, criados para aproximar a gestão da Caixa das políticas de bancos privados. Outra questão é a redução da jornada de trabalho de 8h para 6h com redução de remuneração.