A Federação dos bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Feeb RJ – ES) ajuizou uma ação civil pública junto à 6ª Vara do Trabalho do TRT-RJ e o juiz Hélio Ricardo Monjardim concedeu tutela antecipada dando à Federação e aos 13 Sindicatos filiados o direito de realizar atividades relativas à Campanha Salarial. Pelo documento, ficam impedidos de praticar atos anti-sindicais o Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Real e Unibanco. O Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro também é réu na ação.
O documento determina que os bancos não impeçam o direto de greve, não coajam ou ameacem bancários, não rompam contratos de emprego e não descontem dias parados dos funcionários em represália à participação no movimento paredista. Os bancos também não podem impedir a realização de piquetes, passeatas, assembléias, reuniões e manifestações pacíficas, permitindo aos sindicalistas o acesso às dependências das agências bancárias e a distribuição de panfletos, jornais, informativos e colagem de avisos e cartazes de divulgação de assembléias nos murais das unidades.
Caso os réus desobedeçam a decisão, terão de pagar R$ 500 por cada empregado registrado na base territorial da parte autora.