Juiz Fausto De Sanctis deu prazo de 72 horas à instituição financeira que recebeu R$ 535 mi
Fausto Macedo
A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM informar a origem de R$ 535,72 milhões transferidos para a instituição pelo banqueiro Daniel Dantas, controlador do Grupo
Opportunity e alvo do inquérito Satiagraha – investigação sobre
suposto esquema de evasãode divisas, lavagem de dinheiro e quadrilha. A ordem foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que decretou o seqüestro do dinheiro com base em relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou indícios de irregularidades
na transação.
De Sanctis também bloqueou cautelarmente outros R$ 10 milhões
que uma irmã de Dório Fermann, presidente do Banco Opportunity, passou para uma agência bancária do Recife (PE).Ojuiz determinou ao BNY Mellon que envie os dados “em envelope lacrado” indicando nomes e CNPJ dos fundos que fizeram o repasse, discriminação e identificação completa dos cotistas e valores correspondentes.
A meta é rastrear a fortuna que Dantas movimentou. Se o banqueiro não justificar a legalidade do dinheiro ele será acusado formalmente por crime de lavagem, caracterizado a partir de gestão fraudulenta de instituição financeira, concessão de empréstimos vedados e evasão. “(Dantas)deverá sofrer uma investigação específica”, advertiu
o procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador da Satiagraha e autor do pedido de confisco de mais de meio bilhão de reais de Dantas.
O juiz foi taxativo no ofício ao BNY Mellon: “Deverá ser informado quem era o administrador anterior dos fundos e quem atualmente permanece nas funções de administração, gestão e custódia e outros serviços.” Ele determinou ao banco que se abstenha de viabilizar qualquer ato administrativo de alienação ou negociação que propicie a transferência e/ou liquidação das cotas dos fundos. “O Coaf retrata fatos que configuram movimentação atípica, de forma a sugerir lavagem de dinheiro pelos investigados.”
Para o juiz, o relatório do Coaf evidencia que a movimentação” denotaria o escopo de camuflar os seus verdadeiros proprietários ou beneficiários como forma de distanciar os bens de sua procedência,
o que poderia concretizar a fase de controle, dissimulação”. Para ele, as transferências do Opportunity podem configurar a segunda fase
do delito de lavagem, “que objetiva distanciar o capital obtido aparentemente de forma irregular de sua origem”. De Sanctis destacou que o seqüestro “tem o condão de obstar a eventual prática delitiva
e evitar perigo à ordem econômica pela circulação de bens tidos por ilícitos”.