Espírito Santo: TRT-ES obriga BB a incorporar gratificações aos salários

O Tribunal Regional do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar o valor da função gratificada aos salários dos empregados comissionados há mais de dez anos. O Tribunal ainda determinou o pagamento dos percentuais correspondentes à gratificação sobre 13° salário, férias, FGTS, horas extras e demais verbas salariais pagas nos últimos 11 anos.

O banco também foi condenado ao pagamento – retroativo a 1997 – das gratificações que haviam sido suprimidas dos trabalhadores. A decisão foi publicada no Diário Oficial no último dia 7. O TRT se baseou no princípio da estabilidade econômica, pelo qual a gratificação recebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida e passa a integrar a remuneração do trabalhador.

“Esta decisão abre precedente para que outros trabalhadores, de qualquer categoria, que estejam em situação semelhante, peçam indenização na Justiça, por meio de ação coletiva”, explica o advogado do Sindicato dos Bancários/ES, Esmeraldo Ramacciotti.

Histórico

A Ação Coletiva foi movida pelo Sindicato dos Bancários/ES em 2002. A primeira sentença, em primeiro grau, foi contrária aos bancários. Porém, o Sindicato recorreu ao TRT, que modificou a decisão, favorecendo os trabalhadores. O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A íntegra da decisão está disponível no site do TRT: www.trt17.gov.br, sob o nº 313.2002.004.17.00-0.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram