A subsidiária brasileira da Ford e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) foram condenadas a pagar R$ 400 milhões por “danos morais causados à sociedade” por ter feito contratos de terceirização considerados ilegais pela Justiça do Trabalho de Tatuí (SP) e pela prática de dumping social.
O caso corre desde 2011, quando o Ministério Público do Trabalho apresentou denúncia de que, durante 12 anos, a Ford terceirizou funcionários por meio da Avape, cuja função é colocar pessoas com deficiência no mercado de trabalho, em busca de isenções fiscais. De acordo com a decisão, os funcionários foram contratados para exercer funções essenciais ás atividades empresariais de montadora – ou atividades-fim -, o que é proibido pela jurisprudência trabalhista brasileira (Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho).
No entendimento do juiz, as empresas entraram no negócio com o único intuito de obter vantagens por sobre a concorrência. É a prática que ficou conhecida como dumping social, já que o contratante usa de meios ilegítimos para reduzir seus custos e “deixar para trás” as demais empresas do mercado.
O juiz também determinou a cassação do registro da Avape como entidade beneficente, da isenção fiscal, retroativamente a 2000, e a completa extinção da entidade. Além disso, todo o patrimônio móvel e imóvel será arrecadado para uma instituição beneficente que tenha “honorabilidade e desenvolva atividade de atenção e promoção de pessoas com deficiência, inclusive as unidades Apae”.
A Ford ficou obrigada a contratar diretamente todos os funcionários terceirizados por meio da Avape, com assinatura da carteira de trabalho, já que todos desempenham atividades-fim na empresa. A determinação é que a Ford contrate todos os 280 funcionários da unidade de Tatuí em 60 dias. A multa pelo descumprimento é de R$ 500 mil por dia.