Decisão da 8ª Turma do TRT-MG manteve enquadramento dos empregados da Losango Promoções de Vendas Ltda. como bancários, por entender que esta é, de fato, a instituição financeira que substitui o Banco HSBC, seu sócio majoritário, nas operações de crédito e financiamento, usando recursos financeiros desse banco. A ação pedindo o enquadramento foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Governador Valadares.
A decisão se assenta no artigo 17 da Lei 4.595/64, que equipara às instituições financeiras as pessoas jurídicas que exerçam atividades ligadas à coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, conjugado com a cláusula 25 do Contrato Social da reclamada, a qual define, como seu objeto social, a recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos, o controle das operações pactuadas, além da administração de cartões e recebimento de pagamentos e faturas em geral.
Como esclarece a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso interposto pela Losango, os empregados da ré exercem atividades tipicamente bancárias, ligadas às do Banco HSBC, já que efetuam o cadastro dos clientes que desejam obter financiamento, aprovando-o ou não. “Ora, a concessão de empréstimos pessoais é uma atividade típica de instituição financeira, não se olvidando que a ré também disponibiliza cartão de crédito com bandeira própria” – pontua.
A relatora acrescenta que o fato de não haver autorização do Banco Central para o funcionamento da reclamada como instituição financeira não impede o seu enquadramento como tal, já que foi usado o artifício de contratação de empresa para o desenvolvimento de atividades tipicamente bancárias, justamente, com o intuito de fraudar a legislação. “Aliás, o caso nem é de contratação de empresa interposta, já que o Banco HSBC é acionista majoritário da recorrente” – completa.
Assim, a conclusão da Turma foi de que o enquadramento dos empregados da Losango no sindicato das empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas é inadequado, mantendo o enquadramento da reclamada na categoria de instituição financeira e o recolhimento da contribuição sindical em prol do sindicato autor, ligado à categoria dos bancários.