Empregados da Caixa no Par  e Amap  obtˆm nova vit¢ria contra a CI 293

(Brasília) Liminar suspendendo o cumprimento das circulares internas 034/05 e 293/06, para impedir que a Caixa Econômica Federal reduza os salários dos ocupantes de cargos técnicos que impetraram ações judiciais contra a 7ª e a 8ª horas, foi obtida mais uma vez pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá. A sentença foi deferida pelo juiz Suenon Ferreira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém.

A CI 293 foi expedida em 7 de dezembro do ano passado. Os empregados lotados na base do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá reagiram e, em 21 de dezembro, conseguiram suspender o cumprimento do normativo, com liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho. A Caixa recorreu e, naquele momento, conseguiu revogar a liminar do Seeb PA/AP, o primeiro sindicato do país a conquistar na Justiça a suspensão da circular interna.

O novo despacho obriga a empresa a suspender os efeitos da CI 293 na base do Seeb do Pará e do Amapá. Será aplicada multa diária de R$ 40 mil por empregado que tiver sua jornada alterada com redução de salário, em caso de descumprimento da liminar.

A cada dia aumenta a relação de sindicatos de bancários que obtêm liminares contra a aplicação do normativo da Caixa. Até o momento, as bases sindicais que conquistaram êxitos judiciais são as seguintes: Alagoas, Campo Grande (MS), Campinas (SP), Ceará, Concórdia (SC), Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará e Amapá, Pernambuco e Piauí.

Fonte: Fenae

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