As energias dos empregados da Caixa Econômica Federal estão direcionadas para a luta por um novo Plano de Cargos Comissionados (PCC), que contemple sem discriminação todos os segmentos de trabalhadores da empresa. Para isso, e por deliberação do 25º Conecef, uma plenária nacional específica acontece nesta terça-feira, dia 16 de junho, das 9h às 18h, em São Paulo. O evento reúne em torno de 150 delegados de todo o país, ficando garantida a participação de um representante por estado.
Um dos objetivos é ampliar o debate com a base. A plenária nacional específica sobre o novo PCC abrangerá todos os segmentos dos trabalhadores da empresa, para que a proposta a ser negociada com a Caixa corresponda às expectativas do conjunto dos empregados.
Confira, a seguir, a proposta do PCC elaborada pelo GT/PCC, e referendada pela Contraf/CUT e pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), para ser apreciada e deliberada na plenária:
Estrutura do PCC
– Manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas técnica e de assessoramento, gerencial e de assessoramento estratégico e negocial.
– Criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef.
– Valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.
CTVA
– Extinção do CTVA com sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como, horizontais, no PCC.
PRF (Piso de Remuneração de Função)
– Transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários e funções comissionadas nas campanhas salariais.
Progressão horizontal no PCC
– Criação de níveis de remuneração dos cargos/funções (comissão) com progressão horizontal em cada cargo/função, por tempo de exercício.
Critérios de comissionamento e descomissionamento
– Eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitando-se a classificação (reabertura das negociações sobre PSI).
– Criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir.
Incorporação de cargo/função
– Reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado, com a revisão do MN RH 151.
Jornada
– Definição de jornada de 6 horas para todos os cargos.
– Definição das referências salariais, no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas.
Outros pontos
– Extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a
adoção dos valores das filiais I.
– Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no antigo PCS ou no
REG/Replan não-saldado, garantindo a contribuição sobre o complemento.
– Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).