Em Bras¡lia, Justi‡a manda BB conceder folgas integrais

Foto: SEEB DF – diretora Mirian Fochi protocola ação em 2005A diretora do Sindicato Mirian Fochi protocola a‡Æo na Justi‡a contra o BB, em 2005

(Brasília) Depois de batalha judicial com o Banco do Brasil que durou mais de um ano, o Sindicato de Brasília conquistou nesta terça-feira 21 de novembro para os funcionários do BB que trabalharam no Referendo do Desarmamento, de 2005, e nas eleições deste ano as folgas em dobro pelos dias em que estiveram à disposição da Justiça Eleitoral. A decisão contempla inclusive os bancários que trabalharam em treinamento e montagem de seções eleitorais.

A juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Elke Doris Just, acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o BB, declarando ineficaz a norma interna do banco que exclui as folgas compensatórias previstas no artigo 98 da Lei 9.504/97 para os empregados convocados pela Justiça Eleitoral. O BB terá 90 dias, a partir da data de intimação, para cumprir a decisão, de primeira instância. Se não o fizer, terá que pagar multa fixada em R$ 30.000, por empregado e por dia de atraso no cumprimento da obrigação.

A Lei 9.504/97, em seu artigo 98, afirma que “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.

“Frustramos a tentativa do BB de surrupiar direitos dos trabalhadores e, dado o tempo em que correu o processo, mostramos que estamos dispostos a ir até onde for necessário na defesa dos nossos direitos”, disse Mirian Fochi, secretária de Política Sindical do Sindicato, que participou como assistente do MPT na ação movida contra o banco. “A decisão da Justiça, em favor do Sindicato e dos funcionários do Banco do Brasil de todo o país, só mostra o que estava óbvio na lei, ou seja, que o BB deveria conceder as folgas integralmente a estes funcionários”.

BB insistia em descumprir legislação
Em outubro do ano passado, o Sindicato denunciou às Justiças Eleitoral e do Trabalho a decisão do BB de não conceder as folgas em dobro pela convocação de funcionários para o Referendo do Desarmamento, dando início a uma longa batalha judicial. Neste ano, o BB voltou a negar as folgas em dobro para os funcionários que trabalharam nas eleições de outubro. 

Após a intervenção do Sindicato, o TRE enviou ofício à direção do BB pedindo explicações e recomendando o cumprimento da legislação eleitoral, que determina concessão de folga dobrada, inclusive quanto aos dias de treinamento e montagem de seções eleitorais. O banco não acatou a interpelação e ingressou com mandado de segurança, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o presidente do TRE argumentando que a lei não assegura a concessão de folga para os dias de treinamento.

O TSE, que se julgou incompetente para o julgamento do mandado, determinou o envio dos autos ao próprio TRE, que extinguiu o processo por entender que não cabe mandado de segurança ao caso. A ação no MPT foi solicitada em novembro do ano passado, sendo que a primeira audiência foi realizada em 23 de março.

Depois de receber denúncia do Sindicato sobre o não cumprimento da Lei 9504/97, o MPT convocou o BB para audiência em 4 de setembro. Após a negativa do banco em conceder as folgas integrais aos bancários, o MPT ingressou com ação civil pública contra o BB.  Nova audiência foi realizada dia 26 de setembro. Como não houve acordo entre a direção do BB e o MPT, a juíza do Trabalho Elke Doris Just marcou julgamento do caso, que ocorreu nesta terça.

Fonte: SEEB DF

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