(Brasília) Depois de uma batalha na Justiça de mais de um ano, o BB divulgou nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, um normativo interno (LIC) concedendo folgas integrais (em dobro) para os funcionários que trabalharam no Referendo do Desarmamento, de 2005 e nas eleições de 2006. A orientação também é válida para os futuros pleitos eleitorais. Antes, o banco negava as folgas em dobro para os funcionários que trabalharam nas eleições de outubro e no referendo.
O BB apenas acatou decisão da juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Elke Doris Just, que em 21 de novembro de 2006 mandou o banco conceder as folgas integrais. A partir daquela data, foi estipulado o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 30.000, por empregado e por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
No LIC, o BB informa que o funcionário que trabalhou nas eleições de 2006 e no referendo do desarmamento deve encaminhar a sua dependência ofício entregue pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento. Em seguida, o administrador da unidade deve solicitar à Gerel Brasília o registro do código de prestação de serviços/eleição, sendo dia útil ou não. Ou seja, mesmo que o bancário tenha trabalhado sábados, domingos e/ou feriados, as folgas podem ser solicitadas em dias úteis.
Ainda de acordo com o LIC, não há prazo para a utilização das folgas. “É uma grande vitória do Sindicato para o funcionalismo, que não mediu esforços em prestar o melhor serviço à Justiça Eleitoral. A conquista do Sindicato de Brasília vai beneficiar bancários de todo o país”, destaca a secretária de Política Sindical e também funcionária do banco Mirian Fochi.
BB insistia em descumprir legislação
Em outubro de 2005, o Sindicato denunciou às Justiças Eleitoral e do Trabalho a decisão do BB de não conceder as folgas em dobro pela convocação de funcionários para o Referendo do Desarmamento, dando início a uma longa batalha judicial. Em 2006, o BB voltou a negar as folgas em dobro para os funcionários que trabalharam nas eleições de outubro.
Após a intervenção do Sindicato, o TRE enviou ofício à direção do BB pedindo explicações e recomendando o cumprimento da legislação eleitoral, que determina concessão de folga dobrada, inclusive quanto aos dias de treinamento e montagem de seções eleitorais. O banco não acatou a interpelação e ingressou com mandado de segurança, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o presidente do TRE argumentando que a lei não assegura a concessão de folga para os dias de treinamento.
O TSE, que se julgou incompetente para o julgamento do mandado, determinou o envio dos autos ao próprio TRE, que extinguiu o processo por entender que não cabe mandado de segurança ao caso. A ação no MPT foi solicitada em novembro do ano passado, sendo que a primeira audiência foi realizada em 23 de março.
Depois de receber denúncia do Sindicato sobre o não cumprimento da Lei 9504/97, o MPT convocou o BB para audiência em 4 de setembro. Após a negativa do banco em conceder as folgas integrais aos bancários, o MPT ingressou com ação civil pública contra o BB. Nova audiência foi realizada dia 26 de setembro. Como não houve acordo entre a direção do BB e o MPT, a juíza do Trabalho Elke Doris Just marcou julgamento do caso, que ocorreu em 21 de novembro.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 98, afirma que “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
Fonte: SEEB DF