(Brasília) Encerra-se hoje o prazo para que seja firmado acordo judicial ou extrajudicial com a direção da Caixa, visando ao pagamento do auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas. A medida beneficia todos os empregados que se aposentaram até 8 de fevereiro de 1995.
O empregado que entrou com ação na Justiça também terá que firmar, até hoje, um acordo judicial com termo de transação e quitação, para o restabelecimento do auxílio-alimentação. Na maioria dos casos, os aposentados e pensionistas vão receber parte dos valores atrasados, a serem pagos em duas parcelas: uma cinco dias após a homologação e a outra depois de 60 dias.
Para o empregado que se aposentou antes de fevereiro de 1995 e não ajuizou ação, a Caixa acatará – também até hoje – requerimento administrativo para o retorno do benefício, mas sem o pagamento de valores atrasados. Nestes casos, será firmado um termo de transação e quitação extrajudicial.
Fonte: Fenae