A lei federal 8.069, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa nesta terça-feira, dia 13, 19 anos enfrentando dois grandes desafios. O primeiro trata da exploração sexual e o segundo, da redução da maioridade penal no país de 18 para 16 anos.
Após o término do recesso do Poder Judiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos), e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação, por terem pago para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003.
Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, o recurso ao STF procede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º do Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
O recurso tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004), reformada depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso seja acolhido, o processo irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). A Quinta Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.
Para Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicação da lei exige “interpretação não literal, baseada em elementos históricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A do ECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam (relação de poder sexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais)”.
Maioridade penal
Operadores de direito e especialistas nas questões da infância e adolescência apontam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.
Para Leila Paiva, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), “a sociedade brasileira busca soluções fácies. Nosso papel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento não resolveu a criminalidade adulta”, aponta. Ela diz ainda que “não há impunidade. Os resultados das medidas sócio-educativas são melhores do que as do sistema penal”.