Direito a greve: HSBC em Vitória da Conquista tem interdito indeferido na Justiça

O HSBC entrou na Justiça do Trabalho com um pedido de interdito proibitório contra o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, solicitando uma série de medidas que inviabilizariam a realização de qualquer atividade da entidade no que se refere a realização da Greve da categoria, entre eles a colocação do carro de som a 100 metros do banco e multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A medida do banco acabou se transformando num “tiro no pé”, já que acabou sendo analisado pelo Juiz do Trabalho Sebastião Martins Lopes, magistrado experiente e conhecedor dos direitos dos trabalhadores, que definiu a liminar nos seguintes termos:

“Determino ao banco que se abstenha de praticar qualquer ato que impeça o livre exercício do direito de greve (sem abusos e sem excessos), permitindo o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários na base territorial do sindicato, principalmente nos dias de realização de greve; permitindo que os dirigentes sindicais efetuem, pacificamente, através de conversas individuais ou coletivas, pessoalmente ou mediante aparelho de som – a uma distância de 50 metros (nos limites de decibéis admitidos), colocação de faixas (sem impedir o acesso), a tentativa de convencimento dos trabalhadores para que se façam adesão à paralisação, podendo os mesmos manter-se ao lado e/ou em frente das portas das agências (sem impedir o acesso)”.

Além disso, em seu despacho, o juiz determina que “os policiais (civis, militares e corpo de bombeiros) não podem persuadir ou coagir os funcionários a entrarem ou saírem das agências, ou seja, só deve interferir no movimento se houver descumprimento dessa liminar por parte dos grevistas ou do banco…, sob pena de responderem por crime de desobediência a ordem judicial, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.”

O juiz ainda determinou que o banco não pode “praticar nenhum ato que seja considerado ameaça ou constrangimento, a exemplo de fazer ligações telefônicas (ou outros meios de comunicação) com os funcionários ou seus familiares. Se necessário, será determinado no momento oportuno a quebra de sigilo telefônico e postal dos acusados.”

Por fim, o Juiz do Trabalho autorizou gravação, filmagens e fotos de quaisquer atos do movimento grevista. A multa pedida pelo banco no valor de R$ 100 mil solicitada pelo banco foi reduzida para R$ 10 mil pelo juiz, que colocou decidiu ser esta multa aplicada em caso de um ato considerado abusivo por qualquer uma das partes.

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