Dieese revela que fator previdenciário não ajuda a adiar aposentadoria

Nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), denominado “Fator previdenciário: por que mudar?”, revela que esse mecanismo prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, segundo o estudo, o prejuízo é maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social, e que atingiram o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade.

O fator previdenciário foi instituído em 1999, durante o governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso. Trata-se, na prática, de um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por esse mecanismo draconiano, o valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de aquisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir desta idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculada anualmente.

O cálculo passou a ser feito com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo fator previdenciário, o que configura numa fórmula matemática. Como a idade no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição estão no numerador da fórmula, quanto menores a idade e o tempo, também menor o fator e maior o desconto no valor do benefício.

A nota técnica do Dieese informa que, desde que foi criado, o fator previdenciário já atingiu 2.738.478 trabalhadores, dos quais 67% são homens e 33%, mulheres.

O Dieese divulga ainda dados do Ministério da Previdência e Assistência Social, revelando que, de 1995 a 1998, período da discussão da reforma previdenciária, houve uma corrida à aposentadoria. Isto ocorreu porque muita gente antecipou as aposentadorias, com receio de perder direitos em função das alterações previstas pela reforma, utilizando para isso o recurso da aposentadoria proporcional.

Como resultado disso, a quantidade de aposentadorias por tempo de serviço concedidas mais do que dobrou entre 1993 e 1997, passando de 198 mil para 409 mil. Essa situação acarretou uma queda acentuada nas idades médias de concessão.

Nos anos seguintes e após a introdução do fator previdenciário, segundo a nota técnica do Dieese, as idades médias de concessão para homens e mulheres chegaram, respectivamente, a 54,5 e 51,6 anos, em 2003, mantendo-se nesses patamares. A exceção ocorreu em 2012, quando o patamar alcançado foi de 54,9 e 52,0 anos.

Esse dado é, para o Dieese, indicador de que o fator previdenciário pouco tem influído no adiamento da aposentadoria.

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