Diário Oficial publica nesta sexta instrução normativa sobre vale-cultura

Os trabalhadores que receberem de suas empresas o vale-cultura poderão usar o benefício de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa publicada nesta sexta (6), no Diário Oficial da União (DOU).

A Instrução Normativa define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e regulamentou programa.

Os R$ 50 serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.

Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco salários mínimos – R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor também poderão ser contemplados, desde que suas empresas já tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos serão maiores, de 20% a 90%.

O benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos maiores. Pela instrução publicada hoje, além de pagar cursos de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso para adquirir ingressos para cinemas, exposições, teatros, circos, festas populares e espetáculos musicais e de dança.

Os R$ 50 também poderão ser gastos na compra de equipamentos e de instrumentos musicais, bem como na aquisição de livros, peças de artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício também poderá ser gasto com jornais e revistas em bancas e livrarias credenciadas ao programa.

As empresas que interessadas em conceder o vale-cultura aos seus trabalhadores deverão se inscrever na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por administrar o Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada por meio do site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no momento da inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de cartões benefícios credenciados ao Ministério da Cultura de sua preferência e o número de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda mensal.

A instrução normativa ainda estabelece que o Programa de Cultura do Trabalhador e consequentemente o Vale-Cultura deverá ser permanentemente avaliado a fim de que seja verificado se seus objetivos estão sendo cumpridos, com os resultados para a economia da cultura do país.

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