O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) alerta para a ofensiva dos defensores da terceirização de serviços também no âmbito do Senado Federal.
O projeto de lei do ex-senador e hoje deputado federal pelo PSDB, Eduardo Azeredo, vai na mesma direção do PL 4330, que tramita na Câmara, ameaçando os empregos e os direitos dos trabalhadores.
Confira as informações divulgadas pelo Diap:
Terceirização: a ameaça que também vem do Senado Federal
Tramita no Senado Federal o PLS 87/10, do ex-senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta a contratação de serviços de terceiros. O projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta-feira (17). A data coincide com o último dia dos trabalhos legislativos, antes do recesso parlamentar.
E tal qual o relatório Arthur Maia (PL 4330), a proposta de Azeredo mantém a possibilidade da ‘pejotização’.
Três curiosidades chamam atenção em relação a este projeto. A primeira é que a matéria ficou mais de dois anos sem parecer, tendo como última relatora, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Tanto na Câmara quanto no Senado, o conteúdo converge com as premissas patronais.
A segunda é que a matéria somente será apreciada na CCJ, em decisão terminativa. Ou seja, sendo aprovada e não havendo recurso vai para a Câmara dos Deputados.
E a terceira é o descumprimento do acordo de interrupção na tramitação de matérias relacionadas ao tema, já que as centrais sindicais discutem em conjunto com o governo, o setor empresarial e o Legislativo, no grupo quadripartite, o modelo de regulamentação da terceirização.
Observem que não se trata de uma coincidência este parecer igual ao do projeto na Câmara. Trata-se, pois, de uma articulação da bancada empresarial que fecha o cerca em torno do tema e dificulta mais ainda uma negociação em bases razoáveis, do ponto de vista do movimento sindical.
Parecer
O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados.
Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.