Depois que uma liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, considerando que não há incidência da contribuição previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, este entendimento consolidou-se na esfera da justiça federal e nos tribunais superiores (STH E STF).
O entendimento é de que o adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório a que todo o trabalhador tem direito.
A orientação é a de que os bancários entrem com ações individuais contra a União (governo federal), uma vez que este tipo de ação tramita mais rapidamente e gera nenhuma repercussão prática como perseguições. Texto publicado no site do SindBancários de Porto Alegre traz mais informações.