Decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm criado jurisprudência favorável ao consumidor e protegido clientes contra abusos cometidos pelos bancos em relação ao cheque especial.
Um exemplo de prática abusiva é cancelar ou alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O ministro Massami Uyeda condenou o Itaú a indenizar por danos morais um cliente que teve o cheque especial cancelado sem ter sido informado pelo banco.
O ministro entendeu que o banco era obrigado a avisar o correntista sobre mudanças no contrato do serviço, ainda que o cliente fosse inadimplente, como era o caso.
Outra decisão similar foi a da ministra Nancy Andrighi contra o banco Real. Um cliente inadimplente teve seu limite de cheque especial cancelado, assim como sua conta corrente e entrou com ação contra o banco. A ministra deu ganho de causa ao correntista.
Salário
Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial, apesar de isso ser proibido pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 649 do CPC proíbe a penhora de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família.
O ministro Humberto Gomes de Barros tomou decisão contrária ao Banco do Brasil que reteve o salário de um correntista para cobrir sua dívida. Barros entendeu que a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
Taxas
O STJ também tem combatido taxas excessivas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um correntista do HSBC ganhou ação contra o banco cuja taxa de contrato do cheque especial foi fixada em 380,78% ao ano.
O relator do caso, ministro Pádua Ribeiro, considerou que haveria uma “flagrante abusividade” já que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%.