(Brasília) Até a primeira quinzena de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados deverá votar as emendas à medida provisória 316/06. Nota oficial divulgada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) reivindica que essas emendas sejam rejeitadas, pois elas “representam grave risco aos direitos dos trabalhadores e retrocesso em relação a recentes conquistas”. A MP 316 reajusta em 5,01% os benefícios com valores acima de um salário mínimo pagos pela previdência social e determina que o reajuste anual das aposentadorias seja calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), trazendo ainda a implantação do chamado “nexo técnico epidemiológico” para a identificação de acidentes e doenças ocasionadas pela atividade profissional.
A nota da CUT diz que uma dessas emendas pretende derrubar o “nexo causal epidemiológico”, que combaterá os efeitos da não emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), instrumento amplamente utilizado por empresas para fugir à responsabilidade com os problemas causados à saúde dos trabalhadores. O “nexo causal epidemiológico” foi incorporado pelo texto original da MP após uma longa batalha do movimento sindical.
Através do “nexo causal epidemiológico”, trabalhadores que desenvolverem doenças ou lesões com alta incidência em seus setores de atividade terão automaticamente reconhecido os direitos previdenciários devidos, mesmo que as empresas onde trabalham não notifiquem os casos individuais à previdência. A CUT esclarece que nessa nova realidade prevista pela MP, as empresas vão poder recorrer. “Assim, o ônus da prova não caberá mais ao trabalhador, que hoje enfrenta, sozinho e doente, desde as grandes corporações até as pequenas empresas. Ou que, por desconhecimento ou temor, sequer toma a iniciativa de buscar reparação”.
No entendimento da CUT, outra emenda que precisa ser rejeitada é a que pretende derrubar o estabelecimento na legislação de critérios mais justos para a definição do grau de risco das empresas à saúde do trabalhador. A nota da CUT diz ainda que “o grau de risco é referência para calcular as alíquotas de contribuição das empresas para financiamento de aposentadorias especiais e benefícios devidos por incapacitação”, acrescentando: “Atualmente, a legislação é baseada em critérios artificiais. Isso causa distorções. A atividade em bancos, por exemplo, embora gere doenças em níveis epidêmicos, como a LER e distúrbios mentais, é enquadrada como de baixo risco”.
O principal objetivo da MP/06, na opinião da CUT, é criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, aumentando a responsabilidade das empresas e seu comprometimento com práticas e métodos que respeitem a integridade dos trabalhadores.
Fonte: Fenae Net