A CUT deu início a uma série de oficinas regionais, visando preparar e qualificar a participação na I Conferência Nacional de Trabalho Decente, que acontece em maio de 2012. Ao eleger o Trabalho Decente como tema de referência, a Direção Executiva da CUT apontou como prioridade para o período incidir em todo o processo da Conferência Nacional, que envolve as etapas estaduais e municipais.
Pela sua concepção ampla, o trabalho decente é um conceito ainda em disputa e precisa ser reafirmado constantemente, em especial no que se refere a ampliação de direitos. Neste sentido se articula com a luta histórica da CUT em defesa da garantia e ampliação de direitos para a classe trabalhadora.
Com base nestas proposições, o Coletivo Nacional de Juventude da CUT em reunião na manhã desta terça-feira (14), definiu os eixos estratégicos que devem nortear as ações da militância da CUT.
Veja as propostas aprovadas durante o Coletivo Nacional:
1. Para adolescentes e jovens entre 15 e 17 anos, pertencentes a famílias com renda familiar per capita até ½ salário mínimo, garantir a concessão de uma bolsa de estudos diretamente ao/a jovem até a conclusão do ensino, atrelada à frequência escolar e à progressão;
2. Garantia de educação básica, técnica e profissionalizante com infraestrutura adequada nas escolas do, no e para campo;
3. Incorporar o tema do trabalho decente e uma perspectiva de formação integral nos projetos políticos pedagógicos e curriculares das escolas de ensino médio, técnico, tecnológico, profissionalizante (formação inicial e continuada) e superior, bem como das que atuam pela metodologia da alternância e em projetos e programas dirigidos aos jovens nas áreas urbanas e rurais;
4. Estimular e promover as formas de acesso público e gratuito aos serviços de banda larga, com destaque para os/as jovens rurais e comunidades tradicionais, respeitando-se as especificidades sociais, regionais, étnicas e culturais;
5. Promover medidas de apoio ao retorno de jovens mães para o ambiente escolar, estimulando a conclusão do ensino médio, o acesso e a conclusão do ensino superior;
6. Aplicar a Convenção 140 concernente à Licença Remunerada para Estudos,1974 (n. 140) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 17/9/1992, que trata da concessão de licença remunerada aos trabalhadores/as para fins de estudos e qualificação profissional por tempo determinado;
7. Garantir no local de trabalho a igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores/as com responsabilidades familiares, sem prejuízo do cumprimento das respectivas obrigações.
8. Articular a criação de novas oportunidades de emprego formal para os/as jovens às políticas e ações de desenvolvimento local, regional e nacional no curto e longo prazo, especialmente aquelas destinadas à redução das desigualdades inter-regionais, e estimular os setores portadores de futuro, bem como a o aproveitamento de empreendimentos excepcionais, como aqueles eventos esportivos internacionais programados (Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016);
9. Incentivar a participação da juventude nos processos de formação em saúde, segurança e meio ambiente nos locais de trabalho, organizado pelas CIPAS, e Serviços Especializados em Medicina e segurança no Trabalho (SESMET);
10. Intensificar ações de fiscalização sobre as condições de trabalho dos/as jovens em diferentes territórios e formas de inserção ocupacional, visando reduzir até eliminar as situações incompatíveis com a Agenda Nacional do Trabalho Decente;
11. Promover ações para o funcionamento efetivo da rede pública de referência e contra-referência para diagnóstico, tratamento, reabilitação, reinserção social dos/as trabalhadores/as jovens vítimas de agravos relacionados ao trabalho;
12. Estimular o desenvolvimento de programas de transferência de renda com condicionalidades voltadas à escolarização e qualificação profissional para jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados no período das entressafras;
13. Estimular iniciativas que permitam condições de acesso à terra e permanência de jovens trabalhadores rurais em atividades agrícolas e não agrícolas, fomentando a produção sustentável baseada na agroecologia, com tecnologias alternativas apropriadas à agricultura familiar;
14. Criar programas específicos de inserção de jovens, especialmente dos segmentos em condições de pobreza ou vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) no mercado de trabalho, observando os marcos legais e a ANTDJ;
15. Reduzir o número de jovens que não estudam nem trabalham, promovendo a inserção de jovens mulheres e da juventude negra, tanto no âmbito rural quanto urbano;
16. Implementar programas e ações de combate à discriminação no trabalho: jovens, mulheres, negros/as, deficientes e LGBT;
17. Criar mecanismos de acesso à proteção social para os jovens dos empreendimentos da economia solidária;
18. Estimular o envolvimento dos diferentes atores sociais (governos, sindicatos, representações empresariais, organizações da sociedade civil) para a melhoria das condições de trabalho e salário dos/as jovens e para a melhoria do acesso e da qualidade da educação dos segmentos juvenis;
19. Estabelecer mecanismos institucionais de monitoramento da implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente da Juventude, com a participação de jovens trabalhadores/as e empregadores/as.