Reinaldo Chaves
Folha de S.Paulo
Ações na Justiça do Trabalho por assédio moral coletivo chegaram a 115 no país inteiro no ano passado. Há dez anos, em 2003, apenas uma ação civil pública foi apresentada.
Para obter esses dados, a Folha entrou em contato com todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil (de um total de 24, três não responderam). Não havia esse levantamento nacional, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).
Assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional, institucional ou “straining”.
Cabe ao MPT apresentar ações contra o assédio moral disseminado nas companhias e não ações individuais. Se uma individual pode gerar condenações entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, segundo advogados, nas ações civis públicas, as cifras atingem valores milionários.
A maior condenação no país, segundo o MPT, foi contra o Walmart, no ano passado, com uma pena de R$ 22,3 milhões por assédio moral no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A decisão é de segunda instância e a empresa apresentou embargos de declaração na Justiça do Trabalho de Brasília, que é um recurso usado para sanar contradições ou omissões no acórdão (decisão de um grupo de juízes).
Vitor (nome fictício por solicitação do entrevistado), 29, foi funcionário do Walmart entre 2010 e 2013 em Brasília, como fiscal de produção e prevenção de perdas. Ele relata uma “rotina de cobranças excessivas com xingamentos dos seus superiores”.
Em nota, o Walmart afirma que os procedimentos adotados em suas unidades são respeitosos aos seus empregados e à legislação. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância e vai manter seu recurso.
Outra condenação milionária foi contra o Banco do Brasil. Em janeiro a Justiça do Trabalho da Bahia condenou em primeira instância a instituição a pagar R$ 2 milhões por ameaçar os funcionários de perda de cargo comissionado, ridicularização, isolamento e uso de apelidos depreciativos. Cabe recurso.
O banco afirma, em nota, que não compactua com práticas de assédio e que tem política interna para apurar denúncias, as quais são verificadas por Comitês de Ética. Em relação à ação movida pelo MPT, a instituição financeira informa estar adotando medidas judiciais.
Segundo o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, os excessos serviam para forçar os funcionários a fecharem mais negócios com clientes.
SUBNOTIFICAÇÃO
A advogada trabalhista e pesquisadora da PUC-SP Adriana Calvo investigou no ano passado 76 ações civis públicas no país para sua tese de doutorado sobre assédio moral institucional e afirma que encontrou em sua apuração centenas de ações individuais que poderiam ter virado ações coletivas.
“Juízes do Trabalho afirmam que, em muitas decisões de ações individuais, descobrem durante as entrevistas com as testemunhas que o caso poderia ser coletivo. Porém nem sempre os juízes avisam o MPT”, afirma.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que o juiz do trabalho tem o dever de notificar o MPT quando se constata que o assédio moral é uma política da empresa, mas raramente o MPT atua nas Varas do Trabalho (1ª instância).