(Brasília) O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região enviou à Caixa na última sexta-feira, dia 12, pedido de esclarecimento acerca do conteúdo da Circular Interna 293/2006, por entender que “estão ocorrendo diferentes interpretações por parte dos gestores nas unidades da empresa”.
O Sindicato destaca o fato de alguns bancários que merecem promoção, e estão com ações tratando de suas jornadas na Justiça do Trabalho, só poderem receber o benefício caso retirem a ação judicial ou assinem requerimento que, na prática, implica em redução salarial. E lembra que, por outro lado, a Caixa firmou, na mesa de negociações permanentes, o compromisso de efetivar promoção horizontal (de Júnior para Pleno e de Pleno para Sênior) de todos os profissionais que preencessem os requisitos de enquadramento na nova tabela.
Para o sindicato, a Caixa está deixando de cumprir compromisso firmado com os representantes dos empregados para promover atos discriminatórios contra funcionários que apenas decidiram exercer um fundamento democrático de direito previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV.
Os bancários da Caixa de Belo Horizonte e Região vão decidir amanhã se entram com ação judicial contra a CI 293 da Caixa. A assembléia está marcada para a sede do Sindicato (rua Tamoios, 611 – Centro), às 18h.
O sindicato do Ceará ingressou com ação na semana passada e aguarda pronunciamento da Justiça do Trabalho. Já foram obtidas quatro liminares contra a aplicação da CI 293 da Caixa. A última foi obtida no sábado, dia 13, pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco. Na sexta, dia 12, havia saído a liminar do Sindicato dos Bancários de Brasília. As outras duas foram em favor do Sindicato dos Bancários do Pará/Amapá e do Sindicato dos Bancários de Campo Grande.
Para o juiz Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Pernambuco), “a Circular Interna nº 293/2006, ao determinar que os empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas se retratem quanto à jornada cumprida, com o objetivo de reduzir sua remuneração, impõe verdadeira alteração contratual lesiva, malferindo a regra do art. 468 da CLT”. Em seu despacho, ele determina que a Caixa “se abstenha de suprimir as gratificações dos substituídos em razão das Circulares Internas 34/2005 e 293/2006” e fixa multa de R$ 500,00 por cada substituído, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão do juiz do Trabalho da 4ª Vara de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, foi proferida nos seguintes termos:
"DEFIRO incidentalmente medida cautelar…, determinando à Caixa Econômica Federal que não promova qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista. O descumprimento desta ordem de "não fazer" por parte da CEF acarretará em multa de R$5.000,00, por funcionário".
Fonte: Fenae