Cooperativas de cr‚dito de Rond“nia sÆo multadas pela Justi‡a

(Porto Velho) O Sindicato dos Bancários de Rondônia tem demonstrado, nos últimas anos, que a jornada de trabalho dos funcionários de cooperativas de crédito é de 6 horas diárias, de segunda a sexta feira. Este fato vem sendo exaustivamente confirmado pela justiça do trabalho, que de forma tácita, reconhece o direito do trabalhador.

 

Em novembro do ano passado, no processo nº 237.2005.001.14.40-8 movido contra a UNICRED Porto Velho o TST – Tribunal Superior do Trabalho, condenou, pela 2º vez, a Cooperativa a pagar "multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, …em face do caráter protelatório do desfecho da demanda".

 

Em outra ação de nº 1025.2006.1.14.00-4 de 31/01/07, o SICOOB CENTRALNORTE teve condenação análoga, proferida pelo TRT, que condenou a Central de Cooperativas a multa pelo uso da medida protelatória, em ação assistida pelo SEEB/RO, que cobra o passivo gerado pelo desrespeito ao cumprimento da jornada.

 

Para o Secretario de Cooperativas do SEEB, João Marcos, o uso constante deste artifício pelos detentores do capital visa unicamente retardar uma decisão que já é consenso nas instâncias da justiça do trabalho da 14º região.

 

A Justiça, o Sindicato, os Trabalhados e a Sociedade já sabem que os Cooperativários tem direito a jornada de 6 horas, só falta agora os cooperados, que são os donos das cooperativas de crédito, perceberem que a teimosia só gera passivo trabalhista e desgaste.

 

Fonte: Seeb RO

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram