O Tribunal do Pleno do TRT, no processo de dissídio coletivo de Trabalho nº 2511.2008.000.14.00-5 condenou as Cooperativas de Crédito do sistema Credisis-NOBR a pagar multa de 1% do valor da causa ao Sindicato dos bancários de Rondônia (Seeb-RO) por utilização das medidas de “caráter protelatório”.
A ação de dissídio coletivo teve decisão favorável aos trabalhadores, com julgamento realizado em dezembro último, onde foi reconhecida, mais uma vez, a representação do Seeb-RO e a jornada de trabalho de 6 horas, bem como a melhoria no plano de saúde, entre outros.
O sistema Credisis-NOBR tem feito um certo alarde junto aos trabalhadores, tentando impor a majoração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, contudo os cooperativários da Base do Seeb-RO devem ficar despreocupados, pois a realidade de Rondônia é diferente do resto do país e em nenhum momento o Sindicato de Rondônia permitira que o direito da classe trabalhadora seja usurpado, afirma o Diretor de Cooperativas João Marcos.
Em breve o Sindicato de Rondônia trará novidades sobre as questões envolvendo as cooperativas de crédito e seus funcionários, todas em benefícios dos cooperativários e visando a garantia de seus direitos.