Os bancários que participaram da greve nacional não terão os dias descontados dos salários. Haverá apenas compensação de horas até o dia 15 de dezembro, que não poderá exceder duas horas diárias e nem ser realizada em finais de semana e feriados. A garantia de não desconto dos dias da greve faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010, assinada na segunda-feira 19 entre a Contraf-CUT e entidades sindicais com a Fenaban.
“Essa é mais uma conquista importante garantida pela força da nossa greve, porque protege aqueles que lutaram bravamente pelos direitos e pela dignidade da categoria bancária, dando um exemplo a todos os trabalhadores de que é com luta que conseguimos avançar em nossas conquistas”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Veja abaixo a íntegra da cláusula 50ª da CCT que garante o não desconto da greve:
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 17 de setembro de 2009 e 8 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.