Contraf participa de audiência pública em Brasília que discute tarifas bancárias

A Contraf-CUT participou nesta quarta, 5, de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados para discutir a questão das tarifas bancárias. Também foram convidadas o Banco Central (BC) e a Febraban.

Requerida pelos deputados Doutor Ubiali (PSB-SP) e João Magalhães (PMDB-MG), a audiência teve início com o representante do BC que falou sobre os efeitos da resolução 3.518, de dezembro de 2007, que trata da nova regulamentação de tarifas.

Já a Febraban justificou que a cobrança excessiva de tarifas é motivada para propiciar a comodidade e o bom atendimento aos clientes e usuários.

Em resposta, o deputado federal Celso Russomano (PP-SP), afirmou que possui uma série de documentos demonstrando que a relação dos bancos com os clientes e usuários chega a ser extorsiva.

Resolução 3.518

O debate sobre o tema já havia sido acompanhado pela Contraf em um processo que resultou na edição da resolução 3.518, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, que data de dezembro de 1964.

A avaliação da entidade é que o resultado ficou muito aquém dos interesses e usuários, tomando por base o que era prioritário naquele ano de 2007, quando foi definida a resolução. “A preocupação apresentada pelo Banco Central estava concentrada em aumentar o nível de transparência no sistema, permitindo aos clientes identificarem em que serviço estava localizado ou a que correspondia cada tarifa, fazendo com que fosse ampliado o nível de concorrência no mercado bancário brasileiro”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e representante da entidade na audiência.

Com o debate, alguns avanços aconteceram, como a padronização das tarifas bancárias; a redução do número de tarifas a serem cobradas e a criação do CTE (Custo Total Efetivo), cálculo que permite aos clientes saberem qual é o montante de juros, taxas, tarifas, comissões de uma determinada operação, o que é um direito dos tomadores de crédito. Todas essas informações ficam disponíveis de forma separada, para que se tenha um parâmetro comparativo entre as instituições financeiras. “O quadro de fusões bancárias no Brasil, com o sistema bancário altamente concentrado, traz dificuldades sobre a questão da concorrência e acaba por permitir que os bancos atuem quase na forma de oligopólio”, diz Miguel Pereira.

Mesmo em vigor desde abril de 2008, as medidas aplicadas ainda não foram percebidas pelos usuários. Foi inclusive apresentada uma denúncia durante a audiência de que os bancos passaram a dificultar a entrega dos contratos das operações para clientes e usuários.

Ainda segundo Miguel, outro fato que chamou a atenção é que mesmo com a isenção de alguns serviços classificados como essenciais pela resolução 3.518 do BC, os bancos ainda tiveram aumento tanto na arrecadação de tarifas diretamente relacionadas à movimentação de conta corrente, como na oferta de produtos e serviços, e não houve nenhum grande aumento na base de novos clientes, demonstrando que o trabalho até então feito não surtiu os efeitos esperados.

Lei 4.595

Miguel Pereira relembrou questões importantes que ainda são marco legal vigente. A lei 4.595, de 1964, instituída na época da ditadura militar ainda organiza todo o sistema financeiro nacional. Ela é constituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), autoridade máxima para definição de políticas de crédito, câmbio e econômica, cuja composição se restringe ao ministro da fazenda, do planejamento e do banco central. “O BC, que é a autoridade responsável por fiscalizar e controlar os bancos, submete-se ao CMN, seguindo a orientação de apenas três pessoas. Esta é a lei”, diz Miguel. “Enquanto isso, o artigo 192 da Constituição Federal, que do ponto de vista social é muito mais amplo, porque lá está explícito que o sistema financeiro nacional deve estar à disposição do desenvolvimento nacional, não foi até hoje regulamentado”, complementa.

Artigo 192

Para Miguel, a falta de regulamentação se torna uma ferramenta valiosa nas mãos dos bancos, já que permite o não cumprimento de seu papel no processo de intermediação financeira, optando pela atuação na forma de supermercados, vendendo produtos e serviços, arrecadando bilhões com as tarifas. “Fato é que os bancos não tiveram queda com arrecadação de tarifas e continuam lucrando muito”, conclui.

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