Contraf participa da audiência pública do BC sobre remuneração de executivos

A Contraf-CUT remeteu documento para a audiência pública nº 035, de 1º de fevereiro de 2010, do Banco Central sobre a “minuta de resolução estabelecendo critérios para política de remuneração de administradores e empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC”. Segundo o BC, a proposta é embasada em compromissos assumidos pelos líderes do G-20.

O texto da Contraf-CUT contém propostas e pedidos de esclarecimentos, tendo sido encaminhado pelo secretário-geral Marcel Barros.

> Clique aqui para ler a íntegra do documento da Contraf-CUT

> Clique aqui para ler o edital da audiência pública do BC

“A iniciativa do BC vem ao encontro de uma grande preocupação dos trabalhadores, tanto para evitar a exposição aos riscos, como para garantir mais justiça na hora de distribuir o fruto do trabalho de tantos trabalhadores do setor”, destaca Marcel.

“Uma das propostas é que deve ser definida uma proporcionalidade entre a maior e menor remuneração dos empregados da instituição”, destaca o dirigente da Contraf-CUT. “Tal proporcionalidade deve ser determinada pelo legislador, ou seja, pelo Congresso Nacional”, defende.

Consta na minuta do BC que “a garantia de pagamento de um valor mínimo de bônus ou de outros incentivos somente pode ocorrer em caráter excepcional, na contratação de administradores e empregados, e limitada ao primeiro ano após a contratação”. A Contraf-CUT propõe a “divulgação das ‘luvas’ independente do desempenho futuro, para inibir prática do executivo ser premiado por adoção de ações para prejudicar o desempenho do concorrente, isto é, da ex-firma”.

Também aparece na minuta do BC que “a política de remuneração deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição”. Marcel pediu esclarecimentos, se há “regra do homem prudente” no Brasil, ou seja, o que a autoridade monetária considera “níveis considerados prudentes”.

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