A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Brasília encaminhou para a Contraf-CUT uma análise acerca da possibilidade de julgamento da greve no TST, apresentando cinco importantes esclarecimentos para os empregados da Caixa. O assunto também foi objeto de debate na reunião do Comando Nacional dos Bancários com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), realizada na segunda-feira, dia 19, em São Paulo.
Veja os esclarecimentos jurídicos:
1. Antes de ter início o andamento do processo, o ministro inicialmente encarregado do processo pelo TST realiza no mínimo uma audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, o objetivo é chegar a um consenso que ponha fim à greve.
2. Não tendo sucesso a tentativa de conciliação nessa(s) audiência(s), é nomeado um ministro relator, que terá a incumbência de encaminhar o processo para as provas e julgamento. Nesta fase ainda é possível chegar-se à conciliação.
3. Na hipótese de haver julgamento, e este julgamento considerar que houve abuso no exercício do direito de greve, a decisão do TST será no sentido de dar um prazo para que os empregados retornem ao trabalho.
4. Os empregados somente precisarão retornar ao trabalho se o TST assim o determinar – concedendo então um prazo para tal retorno. Mas essa hipótese é pouco provável por uma razão muito simples: na petição de dissídio da Caixa, ela pede que seja determinado o retorno ao trabalho porque já foi assinada a convenção coletiva com a Fenaban, omitindo o fato de ela própria (em circular interna) ter se comprometido em negociar o Acordo, após a pactuação com a federação dos bancos.
5. Por este motivo, considera-se que o direito de greve está sendo exercido de forma legal, e o ajuizamento do Dissídio Coletivo não deve ser motivo de preocupação.