Duas ações movidas em maio deste ano pelo Santander em Barretos e Araras, no interior de São Paulo, contra a Contraf-CUT, a Fetec-CUT/SP e os Sindicatos dos Bancários de Barretos e Rio Claro, na tentativa de calar os trabalhadores, foram julgadas improcedentes pela Justiça. O banco queria uma indenização por danos morais por causa dos protestos realizados no Dia Nacional de Luta, ocorrido em 11 de abril, quando houve distribuição de uma carta aberta aos clientes, pedindo apoio para a luta contra as demissões e a falta de funcionários.
Na ocasião, o Santander deflagrou uma onda de ações judiciais contra a Contraf-CUT e vários sindicatos e federações em diversos estados, citando trechos da carta aberta, para tentar intimidar o movimento sindical. O banco acusou as entidades de “promoveram a edição de notícias inverídicas e comentários difamatórios, revelando induvidosa má-fé e inegável intenção de deturpar a imagem, reputação e o bom nome do requerente junto aos seus clientes e à sociedade em geral”.
A mobilização ocorreu porque o banco continua dispensando trabalhadores em 2013, mesmo depois das demissões em massa em dezembro do ano passado, quando demitiu sem justa causa 1.153 funcionários e cortou 975 empregos.
Essas dispensas aumentaram ainda mais a falta de funcionários nas agências, bem como a sobrecarga e a pressão no trabalho, o que gera assédio moral, estresse, uso de remédios de tarja preta e adoecimento de trabalhadores. Além disso, essa realidade prejudica o atendimento na rede de agências. Não é à toa que o banco liderou em agosto, pelo sétimo mês consecutivo, o ranking de reclamações de clientes no Banco Central.
Conforme a sentença expedida no último dia 27 de setembro pelo Juiz de Direito de Barretos, Cláudio Bárbaro Vita, “as teses veiculadas no material impresso têm por propósito realçar a importância do fator humano no desempenho das atividades da instituição financeira, especialmente no que se refere a qualidade do atendimento dos clientes do Banco requerente, pensamento, aliás, que não se distancia de boa parte dos consumidores dos serviços prestados pelo autor, resistentes à informatização crescente dos serviços em detrimento do atendimento pessoal”.
Segundo o magistrado, “o tom crítico e ácido dado às críticas tecidas ao comportamento do Banco réu em relação aos seus empregados, bem como aos supostos reflexos em relação aos serviços prestados, não é suficiente para a configuração do excesso doloso ou abuso de direito no exercício da livre expressão do pensamento”.
Para a Contraf-CUT, essas vitórias em Barretos e Araras, em plena greve nacional dos bancários, são importantes na luta conta as práticas antissindicais dos bancos, que agridem a organização dos bancários.
“O Santander devia apostar no caminho do diálogo e da negociação coletiva, ao invés de querer amedrontar, censurar e calar o movimento sindical”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
“Não existe qualquer justificativa para demitir funcionários diante do lucro de R$ 2,9 bilhões no primeiro semestre deste ano no Brasil, que representa 25% do resultado mundial do Santander”, destaca Ademir Wiederkehr, funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT.
“Está na hora de negociar com o movimento sindical uma política de emprego, que garanta o fim das demissões imotivadas e da rotatividade, mais contratações e melhores condições de trabalho e de atendimento dos clientes”, defende Ademir.