Contraf-CUT retoma Mesa Temática de Saúde do Trabalhador no dia 25

No próximo dia 25 de março, a Contraf-CUT, federações e sindicatos retomam o processo de negociação na Mesa Temática de Saúde do Trabalhador com a Fenaban. O encontro acontece às 15h30, em São Paulo. Antes da reunião, às 10h, o Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador se reúne na sede da Contraf-CUT para preparar as discussões.

O objetivo dos bancários será aprofundar os avanços conquistados na mesa em 2010, que se consolidaram na assinatura, em janeiro de deste ano, do acordo de combate ao assédio moral, que estabelece, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral dentro dos bancos. O acordo define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser encaminhadas pelos sindicatos aos bancos.

O instrumento, que tem o nome de Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, foi assinado por diversos sindicatos com nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco.

Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.

O que diz o acordo

No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.

A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos que assinaram o acordo. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.

As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram