A Contraf-CUT participa nesta segunda-feira (10), no Dieese, região central de São Paulo, da reunião extraordinária convocada pelo Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais, com a presença de representantes do Ministério da Previdência Social.
A reunião, de caráter urgente, demonstra a grande preocupação dos trabalhadores sobre as mudanças que a Previdência está pretendendo fazer, ainda este ano, na fórmula de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e que podem descaracterizar ainda mais o mecanismo, na fórmula de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e que podem descaracterizar ainda mais o mecanismo, que já possui grandes debilidades.
O FAP, instituído pelo Decreto 6.042/2007, com metodologia, critérios e parâmetros para efetivação de seu cálculo regulamentada pela Resolução nº 1.316, de 2010, bonifica tributariamente as empresas que investem em prevenção de acidentes e pune as que têm um número elevado de ocorrências.
O multiplicador incide sobre as alíquotas do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) de 1%,2% e 3%, podendo ser dobrado ou reduzido pela metade a partir do número de acidentes de trabalho.
“O FAP, apesar de ser uma conquista para os trabalhadores, deve ainda passar por um processo de ampla discussão e aprimoramento pela sociedade e não ser destruído conforme defende o setor patronal” argumenta o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale”.
Mudanças X Trabalhador
Dentre as mudanças sugeridas pelo Ministério da Previdência Social está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e filial. Uma empresa que paga em nível nacional um FAP único hoje, passaria a pagar por cada um dos seus estabelecimentos. Ou seja, o FAP poderá ter impacto menor na contagem por cada estabelecimento, do que na soma de todos os acidentes da empresa.
No caso dos bancos, o fator de cálculo, que é cobrado uniformemente em nível nacional, passaria a ser por cada agência bancária, a critério do empregador, possibilitando grande redução dos custos das empresas, com prejuízo aos trabalhadores e também à previdência.
Para Walcir Previtale, as mudanças significam retrocesso para toda a classe trabalhadora.
“É uma pauta do setor patronal, não dos trabalhadores. Se há necessidade de mudanças no FAP que sejam para melhorá-lo e não ao contrário. De toda maneira, a transparência de informações é o elemento essencial para iniciar qualquer debate sobre esta matéria com o governo”, explica Walcir.
Afastamentos com menos de 15 dias
Também está sendo proposta a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias. Atualmente, a empresa é obrigada a comunicar o acidente em 24 horas à Previdência Social, sob pena de multa.
Ao excluir os casos em que o funcionário ficará afastado por menos de 15 dias, a medida vai ocultar grande parte do índice de acidentalidade , já que aproximadamente, 58% dos acidentes de trabalho têm este prazo de afastasmentos.
Exclusão acidentes de trajeto
Outra proposta que causa indignação aos trabalhadores é a retirada do acidente de trajeto, o qual ocorre entre o deslocamento do trabalhador de sua casa até o trabalho e vice-versa. Direito, que está garantido hoje nas leis brasileiras de proteção previdenciária acidentária especial e nas legislações internacionais, mundo afora.
Além de todos os fatores citados, as mudanças no FAP também podem mexer com o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e por rotatividade maior que 75%.
“Os benefícios para as empresas decorrentes das mudanças propostas, significam não só um grande ônus para previdência, como para a sociedade em geral. Como reflexo destas mudanças os trabalhadores sofrerão pressões para redução dos prazos de afastamentos médicos para que não excedam o prazo de quinze dias e deve ocorrer, consequentemente, um maior ocultamento dos acidentes de trabalho.O que é algo muito grave, principalmente no Brasil, que está entre os quatro países com maior número de ocorrências no mundo”, explica a assessora jurídica da Contraf-CUT, Leonor Poço.