Contraf-CUT questiona nomeação de ex-governador para diretoria do BRDE

A Contraf-CUT enviou nesta quarta-feira, 9, correspondência ao presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, questionando a nomeação do ex-governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Evangelista Vieira, para o cargo de diretor do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

No texto, assinado também pelos sindicatos de bancários de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, a confederação lembra que, segundo informações da imprensa, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou, no último dia 14 de dezembro, o ex-governador por atos de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, o ex-chefe do executivo catarinense foi também condenado ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos fatos.

Dessa forma, a Contraf-CUT cobra a apuração da “legalidade da nomeação efetuada para o cargo de diretor do BRDE”, já que, segundo orientação do próprio BC, “possuir reputação ilibada é condição necessária para o exercício dos cargos no Sistema Financeiro Nacional”.

Paulo Afonso foi acusado de efetuar transferências indevidas de recursos públicos, entre os anos de 1996 e 1998, do Fundo de Melhoria da Polícia Militar (Funpom) para a Conta do Tesouro de Santa Catarina.

“Tais operações ocorreram sem qualquer justificativa e sem observar os contornos das leis orçamentárias em cada período, caracterizando o desvio de finalidade. Tal prática resultou em acúmulo de prejuízos ao Funpom, que não pôde, inclusive, honrar suas despesas em diversas ocasiões”, lembra a carta.

Segundo relatório do Tribunal de Contas, as transferências teriam alcançado os valores de R$ 6.101.082,02 em 1996, R$ 25.224.346,47 em 1997 e R$ 7.909.894,77 em 1998. “A transferência de valores fora da previsão orçamentária e sem prescrição legal compreende desvio de finalidade, e caracteriza ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em particular o da unidade orçamentária, o da moralidade e o da legalidade, implicando na imposição de sanções, nos termos do art. 12, III, da LIA”, anotou o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do processo. Em seu voto, o magistrado pedia também a condenação de todos os demandados.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram