A Contraf-CUT protocolou junto à Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) pedido de instauração de inquérito civil público para averiguação dos efeitos precarizantes das resoluções do Banco Central que criaram a figura do correspondente bancário. A denuncia foi formalizada em audiência com o assessor especial da PGT Clóvis F. Curado Jr, durante reunião ocorrida nesta segunda-feira, 27, em Brasília. Na mesma reunião, a Contraf-CUT apresentou à PGT denúncia contra a concessão de registro sindical da Fenatracoop (veja matéria aqui).
Constituídos através da resolução 2.640 do BC, os correspondentes bancários tinham inicialmente limitações nos serviços que poderiam prestar. Alguns deles, como abertura e movimentação de contas correntes, somente poderiam ser realizados em praças onde não houvesse agencia bancaria, com intenção de levar a bancarização à população. No entanto, nos últimos anos, o Banco Central promoveu diversas alterações nessas regras, chegando até à edição das resoluções 3.110 e 3.156, liberando os correspondentes para realizar praticamente todas as operações bancária, chegando ao ponto inclusive de um banco ser correspondente de outro.
“Os bancos se aproveitaram destas possibilidades e, ao invés de cumprir com a idéia inicial de possibilitar a extensão dos serviços bancários às comunidades mais distantes e excluídas, passaram a utilizar os correspondentes como estratégia de sua segmentação, expulsando os clientes de menor renda do interior das agências”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. “Ou seja, passaram a se utilizar dos correspondentes para precarizar ainda mais o trabalho bancário”, conclui.
Prova disso é que a grande maioria dos mais de 100 mil correspondentes bancários existentes no país atualmente está concentrada nos grandes centros urbanos das regiões sul e sudeste, reconhecidamente as que possuem a maior rede bancária e a maior circulação financeira do país. Na mesma linha, observamos que o número de correspondentes nas regiões mais distantes e carentes vem caindo.
Miguel explica que o que está em debate é o fato do Banco Central não ter competência legislativa para autorizar a terceirização dos serviços bancários no país, o que é ilegal. Além disso, segundo a CLT, o próprio conceito de categoria profissional está fundamentado na similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
“Assistimos constantemente a trabalhadores de redes de supermercados, loterias e até dos Correios pleiteando na Justiça equiparação de salários e direitos com a categoria bancária em razão da prestação de serviços idêntica”,afirma. “Isto sem falar nos aspectos abordados por legislação específica sobre sigilo bancário e segurança bancária cujos correspondentes nem de longe cumprem”, conclui.
A denúncia foi recebida e será analisada pela Procuradoria Geral da União.