Contraf-CUT orienta bancários do BNB a votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed

Segundo o coordenador do Comitê de Defesa do BNB, Robson Luiz, com essa mudança o banco se isenta de arcar com possíveis déficits que possam acontecer

Sem negociação prévia com os trabalhadores e com os representantes dos empregados, o Banco do Nordeste (BNB) iniciou uma consulta para o corpo funcional do banco com o objetivo de fazer uma reforma no estatuto do plano de saúde dos funcionários do BNB, a Camed. A reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados e /ou excluídos do estatuto.

A reforma do estatuto traz, em sua principal mudança, a exclusão da figura da entidade mantenedora. Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre Banco do Nordeste e funcionários do BNB. Este ponto gerou dúvidas sobre como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano. Visto que a entidade mantenedora do plano de saúde hoje, é o Banco.

O secretário jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba e coordenador do Comitê de Defesa do BNB, Robson Luiz Andrade, afirma que é inaceitável uma proposta lançada unilateralmente por quem divide o custo com os trabalhadores. “O Banco se sente numa posição de mandar e decidir todas as coisas de forma unilateral porque se considera o maior patrocinador da Camed. Porém ele custeia 50%, os outros 50% somos nós, associados, funcionários, usuários da Camed, que queremos ser ouvidos, queremos dar sugestões, queremos o melhor para o plano e seus associados”, afirma o secretário.

Confira abaixo uma das principais preocupações está na exclusão do artigo 15 do atual estatuto, que em seu texto define as obrigações da entidade mantenedora.

Art. 15

a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim;
b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.

“As obrigações da entidade mantenedora são muito importantes. A partir do momento que não se tem mais essa figura, o risco passa a ser exclusivo dos associados. Então no caso de uma insolvência, com essa mudança o banco retira de si próprio a responsabilidade de arcar com possíveis futuros déficits que possam acontecer”, explica Robson.

Para o diretor de Política Sindical do Sindicato dos Bancários de Alagoas e diretor da Fetrafi/NE, Alexandre Timóteo tais medidas são os efeitos decorrentes da CGPAR 23, ainda do governo Temer, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Em seu artigo 17, é estabelecido que o banco teria até 48 meses, a contar da vigência, para se adequar a toda Cgepar, sendo uma das adequações a empresa estatal federal deixar de ser entidade mantenedora de planos de saúde.

“O que essa reforma estatutária busca é, nada mais nada menos do que atender a resolução 23 da Cegepar, que no nosso entendimento, do movimento sindical, é ilegal. É absurdo, portanto, o banco acreditar que aprovaria essa reforma estatutária enfiando goela abaixo do funcionalismo, sem debate e negociação, deixando entender que não haverá nenhum prejuízo, quando na verdade nós entendemos que é muito grave”, explica Alexandre.

Outro item relevante apontado por Robson, é que ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o Banco. Os direitos da entidade mantenedora constam no artigo 14 do atual estatuto – e que será excluído. No entanto, o texto do artigo 14 é reinserido no artigo 69 da reforma estatutária, incluindo novamente todos os direitos e privilégios do banco, mesmo deixando se ser mantenedor do plano de saúde.

Para Ricardo Vaz, diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, “se nós vamos pagar a conta, precisamos também participar da gestão. O voto não, agora, é necessário para que possamos abrir a discussão, debater e clarear todos os pontos, para que seja de forma transparente para todos os associados.”

Entidades unidas pelo voto NÃO da proposta

A Contraf-CUT, com as demais entidades sindicais, orienta os trabalhadores do Banco do Nordeste a votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed. O voto sim significa um grande risco futuro para o corpo funcional, pois poderá aumentar as contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo a sua viabilidade.

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