Os trabalhadores precisam defender o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vem sofrendo constantes ataques do governo federal. Depois de publicar decreto que retirou a Caixa Econômica Federal do Conselho Curador, agora o governo federal anunciou, na semana passada, que pretende mudar as regras de remuneração do FGTS. De acordo com reportagem do Jornal O Globo, o objetivo seria proteger os recursos dos trabalhadores contra a inflação. Mas, o governo ainda está avaliando como seria o cálculo do novo rendimento.
A cobiça do setor privado sobre o Fundo de Garantia não é nova, mas tem se intensificado nos últimos anos, o que é fácil de entender, já que ele é uma das fontes mais importantes de financiamento para o investimento público.
Sérgio Takemoto, secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e empregado da Caixa, lembra que o FGTS foi criado para que os trabalhadores, demitidos sem justa causa e ao se aposentar, tivessem acesso a uma poupança individual, no montante de um salário por ano de trabalho. “Além disso, o FGTS tem um papel social fundamental para o desenvolvimento do Brasil e do brasileiro. Até que os recursos não sejam sacados pelos trabalhadores eles são utilizados para financiar políticas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento”.
Dados do último levantamento divulgado mostram que, entre 2012 e 2017, o crescimento do patrimônio líquido foi de 88,55%. Enquanto isso, os fundos de investimento de bancos privados com características semelhantes obtiveram, nos últimos 36 meses, uma rentabilidade acumulada inferior a 30%.
Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, há várias alternativas sendo avaliadas para reestruturar o Fundo, mas os estudos ainda estão na fase inicial. Ele antecipou que serão realizadas reformatações, com mudanças em sua governança, gestão e rentabilidade. Takemoto explica ainda que a rentabilidade do FGTS é estabelecida em lei, que define que as contas vinculadas são remuneradas, mensalmente, com base em uma taxa de juros de 3% ao ano acrescida da variação da TR no período. “A Lei 13.446/2017 prevê, ainda, a distribuição aos cotistas de metade do lucro líquido do Fundo, proporcionalmente às cotas, o que fez com que a rentabilidade das contas fosse, naquele ano, de 7,14%, próxima à rentabilidade líquida que fundos de investimento de bancos privados lastreados em crédito privado alcançaram no mesmo período.”