A Contraf-CUT está divulgando um folder a ser distribuído pelos sindicatos sobre o novo acordo aditivo de combate ao assédio moral, que estabelece, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, mecanismos de prevenção e combate à prática dentro dos bancos. Conquista da campanha nacional do ano passado, o acordo define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser encaminhadas pelos sindicatos aos bancos.
O folder está disponível para os sindicatos na área de Downloads do site da Contraf-CUT em versão para impressão em gráfica e xerox. Além disso, a confederação disponibiliza o arquivo aberto e todos os elementos do material (texto, imagens e fontes) para que as entidades possam incluir suas logomarcas e canais de denúncia para os bancários.
“A intenção do folder é ajudar na divulgação do acordo, informando os bancários sobre esse novo canal de proteção e incentivando as denúncias”, explica Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
> Veja aqui a versão online do folder
Prevenção
O acordo, que tem o nome de Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, foi assinado nesta quarta-feira com nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.
No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.
A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.
Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.
As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.