Audiência debateu assédio moral no trabalho e violência organizacional
A Contraf-CUT denunciou o assédio moral aos bancários e discutiu mudanças na organização do trabalho, durante audiência pública ocorrida nesta terça-feira (29) no Congresso Nacional. O encontro foi coordenado pela Frente Parlamentar Pela Segurança e Saúde no Trabalho, presidida pelo deputado Vicentinho (PT-SP), contou também com a participação da CUT, demais centrais sindicais, Sindicato dos Bancários de Brasília e representante do Ministério Público do Trabalho. A audiência fez parte das atividades do “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.
Segundo Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, o assédio moral e imposição de metas abusivas no sistema financeiro, responsáveis pelos principais problemas de saúde na categoria bancária, foram um dos principais temas discutidos.
“As consequências nocivas e criminosas do assedio moral para a saúde dos bancários foram levadas para dentro do parlamento brasileiro, para que possamos avançar na legislação, na tipificação das doenças causadas por ele e para buscar regulamentação que garanta de participação dos trabalhadores, principalmente no que se refere a decisão sobre metas, que hoje são impostas pelos bancos, sem levar em conta a saúde dos bancários”, destaca Walcir.
Um dos propósitos da audiência também foi discutir e acelerar a tramitação de projetos de lei, como o PL 7.202/10, que propõe alterações na Lei Previdenciária e tipifica a ofensa moral como acidente de trabalho.
“Propusemos à Frente Parlamentar Pela Segurança e Saúde no Trabalho que seja feito um estudo sobre os projetos de lei referentes a assédio moral que tramitam no Congresso para agilizar a formalização e o trâmite do tema o mais rápido possível. O assédio moral é uma prática ilegal, é um problema coletivo e as decisões dos poderes legislativo e judiciário são fundamentais para que os trabalharem deixem de ser vítimas”, avalia o dirigente da Contraf-CUT.
Veja alguns projetos de lei em tramitação no Congresso:
– PL 2.369/2003 de autoria do deputado federal Mauro Passos (PT-SC) institui indenização a ser paga pela empresa quando o trabalhador for vítima de assédio moral além de obrigar o custeio de todo tratamento se for verificado dano à saúde. Estabelece também obrigatoriedade de medidas educativas e disciplinadoras, sujeitando a empresa à multa de R$ 1.000 por empregado caso não sejam feitos investimentos em prevenção.
– PL 80/2009 do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) visa impedir, por determinado período de tempo, que empresas condenadas por práticas de coação moral no ambiente de trabalho venham a licitar com a Administração Pública, propondo a inclusão na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) de dispositivo criando o “Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego”.
– PLS 121/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/1990). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.
– PL 7.202/2010 dos deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva(SDD-SP) e Roberto Santiago (PSD-SP) propõe alteração do texto do inciso II alínea “b” do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991 (Lei Previdenciária), para incluir a ofensa moral como acidente de trabalho.
– PL 6.757/2010 do deputado federal Vicentinho (PT-SP) propõe o acréscimo da alínea “h” no artigo 483 da Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir a coação moral entre os atos motivadores da solicitação da rescisão de contrato por justa causa pelo trabalhador contra a empresa.
– PL 6.757/2010 do deputado federal Vicentinho (PT/SP) propõe o acréscimo da alínea “h” no artigo 483 da Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir a coação moral entre os atos motivadores da solicitação da rescisão de contrato por justa causa pelo trabalhador contra a empresa.