A Contraf-CUT participou nessa quarta-feira, 5, de audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O tema em debate foi o direito dos poupadores em reaver as perdas ocasionadas pela aplicação inadequada que os bancos deram aos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II.
A Contraf-CUT foi representada na reunião por Miguel Pereira, secretário de Oraganização, e Miriam Fochi, secretária de Assuntos Jurídicos a confederação. A represetnação dos trabalhdores considerou a reunião importante para esclarecer os fatos e solicitar o apoio da comissão para evitar que os poupadores daquele período sejam prejudicados.
A principal discussão se deu em torno da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, com que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif, entidade representante dos bancos) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas solicitam a suspensão de todas as ações judiciais dos poupadores, inclusive as que estão em fase de liquidação.
A liminar foi negada pelo ministro do STF Rcardo Lewandowski, mas ainda está em aberto o julgamento final da ADPF. “Agora, o fato jurídico que está em discussão é o respeito aos contratos, uma vez que o direito dos poupadores à correção pela inflação passada em janeiro de 1986 foi acolhido por todas as instâncias da Justiça brasileira”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT e representante da entidade na audiência.
Ele destaca ainda que o principal argumento dos bancos para a ADPF não é jurídico, mas político. Segundo o pedido de liminar da Consif, que conta com o apoio do Banco Central (BC), o pagamento das perdas representa um risco para o sistema financeiro. Eles argumentam que o custo potencial das decisões judiciais é de R$ 105,9 bilhões, números astronômicos e bem distantes dos R$ 8,8 bilhões provisionados nos balanços financeiros dos sete maiores bancos do País em 2008, para todas as ações cíveis (que incluem as das perdas da poupança).
“Dizer que o pagamento dessas ações pelos bancos poderia gerar uma crise de liquidez no sistema financeiro nacional é uma falácia. Esse comportamento terrorista das empresas junto aos ministros do STF não se fundamenta e isso foi fartamente demonstrado durante a audiência publica”, afirma Miguel.
O primeiro fato real que desdiz o argumento dos bancos é que somente cerca de 550 mil pessoas buscaram a Justiça, de um total de cerca de 60 milhões de poupadores à época. Outro elemento que não procede é que, nos números apurados pela Febraban, levou-se em consideração todos os índices de todos os planos econômicos que foram implementados nas décadas de 80 e 90 no Brasil, oq eu está incorreto. “Cada ação tem seu rito próprio, não serão pagas todas simultaneamente”, esclarece Miguel.
Miguel chama a atenção ainda para o absurdo do pedido dos banqueiros, uma vez que foi demonstrado pelo ex-economista chefe da Febraban, Roberto Luis Troster, que os bancos lucraram com o não pagamento desses percentuais reivindicados pelos poupadores. “Houve descasamento entre os valores arrecadados na forma de depósitos de poupança e a sua conseqüente aplicação. Ora, estaríamos então defendendo a tese do enriquecimento ilícito?”, indaga. “Causa ainda mais espanto o fato do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda terem entrado com ação judicial na condição de amicus curie, do lado dos bancos. Precisamos nos mobilizar para impedir esse calote dos bancos aos poupadores”, afirma Miguel.