O processo de votação para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Bancários de Brasília (triênio 2019/2022), começou nesta quarta-feira (15). Os bancários sindicalizados poderão votar em 70 urnas fixas e itinerantes até sexta-feira (17).
O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos é das 9h às 18h. Os bancários podem votar por meio das urnas itinerantes que percorrerão agências, PABs e prédios. Nas unidades que funcionam à noite, a votação se encerra nesta quinta-feira (16).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apoia a Chapa 1 – Chapa dos Bancários – Unidade e Resistência, que reúne representantes que trabalham pela união e fortalecimento da categoria na luta por direitos.
Quem pode votar
- Todos os bancários que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, até o dia 14 de fevereiro de 2019, e que estejam com as mensalidades em dia.
- Aposentado (desde que não tenha sido por meio de plano de demissão voluntária), bem como o desempregado há 3 (três) meses, ou seja, após o dia 14 de fevereiro de 2019, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do sindicato por pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do Estatuto do Sindicato.
- Bancários sindicalizados que estejam afastados do trabalho por motivo de saúde e quites com as mensalidades.
Como e onde votar
Associado em atividade
As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação.
Aposentados e demitidos
Votarão na sede do sindicato. Também poderão votar em qualquer urna – neste caso, o voto é em trânsito.
Voto em trânsito
Poderá votar em trânsito, ou seja, em qualquer urna mas em envelope destacado, qualquer associado que tiver direito a voto e que não esteja na listagem da urna específica mas esteja na lista geral de votação. Não sendo encontrado o nome do associado nas listagens geral e específica, será colhido o seu voto em separado (também em envelope específico). Tanto o voto em trânsito quanto o voto em separado serão analisados na apuração para se evitar o risco de dupla votação.
Documentos
- O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira funcional da empresa, desde que tenha fotografia.