A Contraf-CUT enviou na terça-feira (2) carta ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, solicitando a retirada do novo texto da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), em consulta pública, ou a prorrogação do prazo da consulta, que vence no próximo dia 25. A Confederação também solicitou uma audiência com o ministro para discutir o tema.
A NR-1 trata dos requisitos mínimos para prevenção em saúde e segurança no local de trabalho, mas a Contraf-CUT identificou diversos problemas no texto base, que vão prejudicar o trabalhador, ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas.
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Não ao retrocesso
O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, ressalta que o texto da NR-1 viola o princípio do não retrocesso em direitos humanos. A norma regulamentadora exclui a participação dos trabalhadores em todas as etapas, tanto no processo de identificação dos riscos, como na elaboração, acompanhamento, fiscalização e prevenção de acidentes de trabalho.
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“Está na contramão da democratização das relações de trabalho, porque não garante a participação dos trabalhadores na implementação das medidas, que visam a segurança, saúde e reabilitação dos empregados. Fica, praticamente, tudo a critério da empresa, desprezando até o papel da CIPA, conforme previsão legal da NR-5”, critica o dirigente sindical.
Itens polêmicos
O item 3 do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e estabelece ” 3.1. O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização”.
Em outro trecho, fica evidente a possiblidade da empresa flexibilizar as ações de saúde e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.
“3.8.3. A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente.”
“Permite que o empregador deixe de cumprir normas legais, substituindo-as por instrumentos voluntários empresariais ou simples documentos cartoriais produzidos unilateralmente, o que é uma verdadeira afronta ao princípio da legalidade colocando em risco a segurança jurídica de bem tão valioso e fundamental como a saúde dos trabalhadores brasileiros”, explica a assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Leonor Poço.
Trabalhadores e prevenção
No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção de acidentes, por exemplo.
O texto base determina, “6.1. O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser considerados no processo preventivo em SST.”
O item 6.3 estabelece, ” Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – colocados à sua disposição;”
“A saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence. Em vez de delegar ao trabalhador um papel atuante na prevenção e combate de acidentes de trabalho, o novo texto estabelece mais obrigações aos trabalhadores, o que devem fazer e obedecer. Mas e a empresa, não tem deveres?”, indaga Walcir.
O dirigente sindical também afirma que o texto “desconsidera o papel e a responsabilidade do Estado na prevenção de incapacidades e reabilitação profissional, como se a reinserção do trabalhador no ambiente de trabalho fosse questão apenas gerencial e exclusiva da empresa”.
Moção de repúdio
Na 16ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada em Atibaia (SP), entre os dias 25 e 27 de julho, os 634 delegados e delegadas aprovaram por unanimidade uma moção de repúdio ao texto base da NR-1.
Leia aqui a moção de repúdio aprovada.
“Na carta enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego também relatamos a moção de repúdio aprovada pelos bancários de todo o Brasil na Conferência Nacional e esperemos que o ministro Manoel Dias agende o quanto antes a audiência que solicitamos. O diálogo é fundamental”, finaliza Walcir.