A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na quarta-feira, dia 6, os textos da Convenção nº151 e da Recomendação nº. 159, da OIT-Organização Internacional do Trabalho, que regulamentam as linhas gerais do direito de negociação e greve para os trabalhadores do serviço público.
O relator da proposição foi o deputado Vieira da Cunha-PDT/RS, que apresentou o parecer favorável. Além de contribuir para o aperfeiçoamento das relações trabalhistas, ambos os textos permitem regular a negociação no serviço público, pois se complementam e garantem proteção aos trabalhadores quanto ao livre exercício dos diretos sindicais. As normas atingem os filiados e os representantes de sindicato.
As duas normas ainda vão ser analisadas na Câmara pelas Comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirão para o Plenário, que irá deliberar sobre a matéria e encaminhá-la para apreciação do Senado Federal. Se ao final de todas as etapas forem aprovadas como decreto legislativo, as normas terão de ser encaminhadas para ratificação na sede da OIT, na Suíça. Após o período de um ano, passariam finalmente a vigorar no Brasil.
Convenção nº.151 – Foi adotada em 27 de junho de 1978 e estabelece o princípio de proteção dos empregados que exercem direitos sindicais e contra ações de interferência de autoridades públicas neste quesito. Ela aborda também a negociação das condições de emprego no serviço público e a proteção contra atos que reduzam a liberdade sindical. Foi ratificada por 44 países.
Resolução nº 159 – Também foi instituída em 27 de junho de 1978 e complementa a Convenção nº 151. Entre suas determinações constam os critérios para reconhecimento das organizações sindicais e evitar a proliferação de organizações que cubram as mesmas categorias de trabalhadores. Ela estabelece as leis que devem fixar a legitimidade ativa para fins de negociação, entre outros.