A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmra dos Deputados aprovou na quarta-feira (21) o entendimento de que os juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação em ações trabalhistas, devem começar a incidir a partir da data de ocorrência da inadimplência da obrigação trabalhista.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a reclamação.
O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A projeto original previa a fixação da data do ato lesivo ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista.
De acordo com Vicentinho, a medida vai diminuir o número de recursos meramente protelatórios na Justiça do Trabalho. “Hoje o reclamado aplica seu dinheiro no mercado financeiro à medida que adia o pagamento do valor da condenação”, acrescenta.
Além da CLT, a proposta aprovada também altera a Lei 8.177/91, que estipula parâmetros para a atualização da dívida trabalhista.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.