O Sindicato dos Bancários de São Paulo apoia a lei estadual n° 14.364, que obriga os bancos a instalar divisórias entre os caixas e os clientes que estão esperando na fila. Segundo o diretor executivo Daniel Reis, com a nova norma os bancos terão de readequar os dispositivos de segurança das agências.
“A lei é positiva, pois evita que os usuários ociosos na fila fiquem reparando no que os outros clientes estão fazendo no caixa. Vai ajudar bastante a combater a saidinha de banco”, afirma.
Daniel esclarece, ainda, que a nova norma não implica apenas na colocação das divisórias. “A lei federal nº 7.102/83 exige que o vigilante tenha acesso visual a todos os departamentos do banco. E uma lei estadual não pode sobrepor uma lei federal, ou seja, os bancos vão ter de garantir plena vigilância, seja com segurança ou com câmeras, aos caixas”, explica.
Em vigor
A lei 14.364 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta 16, entrando imediatamente em vigor. A norma, idealizada pelo deputado Vanderlei Siraque (PT), diz que as divisórias precisam ser opacas, para impedir a visibilidade, e ter 1,8 m de altura.
Os bancos têm 90 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para adequar as agências. O não cumprimento da lei leva a multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que valem, hoje, R$ 8.725.