CMN adota regras mais rígidas de remuneração para executivos de bancos

Brasília – A partir de 2012, as instituições financeiras terão de mudar a política de remuneração dos administradores para aumentar a transparência e impedir o pagamento de altas quantias aos dirigentes em momentos de crise. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que, na prática, atrela os bônus dos administradores ao desempenho da instituição financeira.

De acordo com o Banco Central, políticas inadequadas de remuneração têm sido apontadas como fatores que contribuíram para a crise financeira internacional. As novas regras foram discutidas durante dois anos e fazem parte dos compromissos assumidos pelo Brasil no G20, grupo que engloba as 20 maiores economias mundiais.

Pela nova regra, as instituições poderão pagar unicamente um salário fixo aos diretores ou poderão optar pelo pagamento de uma parte em remuneração fixa e outra parcela em renda variável (como ações). Anteriormente, as instituições eram obrigadas a fazer o pagamento das duas formas.

A remuneração variável deverá se basear no desempenho individual dos dirigentes, da unidade de negócios, da instituição financeira. Esses indicadores de desempenho, no entanto, deverão estar atrelados aos riscos financeiros das empresas.

O CMN também estabeleceu que 50% da remuneração variável terão de ser pagos em ações ou em instrumentos financeiros baseados em ações. Além disso, pelo menos 40% da remuneração variável terá de ser paga em até três anos.

A responsabilidade pela política de remuneração dos diretores será do conselho de administração de cada instituição. As instituições de grande porte serão ainda obrigadas a montar um comitê para organizar o pagamento dos bônus.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo é evitar que os dirigentes recebam bônus fixos ao longo dos anos, independentemente do desempenho da instituição. “Entendemos que os diretores não podem ter o salário garantido, mesmo em caso de prejuízos da instituição financeira”, afirmou.

As novas regras não valem para cooperativas de crédito, sociedades de crédito e consórcios. Essas instituições adotam políticas específicas de remuneração dos dirigentes.

Regulamentação do artigo 192 é necessária

Para Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, a medida é um passo importante, mas depende de um conjunto de questões. Ele destaca a regulamentação do artigo 192 da Constituição, que trata do sistema financeiro.

“É preciso definir o papel dos bancos, porque hoje as instituições financeiras ampliaram e muito o seu negócio, apostando muitas vezes em papeis de altíssimo risco. É fundamental definir limites para o processo de intermediação financeira, ou seja, definir para onde os bancos podem direcionar os recursos captados dos correntistas. As aplicações de maior risco têm também maior retorno. Como os executivos não lidam com o próprio dinheiro e recebem bônus vinculados ao lucro que conseguem, se não houver limite para as aplicações, as medidas tomadas hoje podem se tornar inócuas”, afirma.

Além disso, Miguel acredita que é fundamental rever as normas de contabilização dos balanços editadas pelo CMN, pois na atual situação os bancos “produzem, na forma da lei, os resultados que mais lhes convém”. “Eles podem fazer provisionamento de qualquer quantia, aumentando ou diminuindo o lucro divulgado.” Os procedimentos de fiscalização do Banco Central também precisam ser revistos, porque mesmo com o acompanhamento feito pela autoridade monetária e os relatórios de auditorias externas, muitos problemas estruturais não têm sido detectados.

“Não menos importante é a democratização e o controle social sobre os bancos, uma vez que os recursos que estes administram são de seus correntistas. É preciso avançar na publicização deste tipo de informação uma vez que nem todos os bancos apresentam em seus relatórios contábeis o detalhamento necessário. Os correntistas e a sociedade como um todo precisam saber desses valores”, defende o sindicalista.

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